13º Salário dos Servidores Públicos: Parcelado ou em Parcela Única? Entenda Seus Direitos

Com a chegada do segundo semestre, muitos servidores públicos, especialmente em Brasiléia, começaram a questionar a ausência da tradicional primeira parcela do 13º salário, que normalmente era paga em junho, aproveitando as festividades do meio do ano, como o Carnaval fora de época. Este ano, no entanto, o cenário mudou.

Mas afinal, o Poder Executivo é obrigado a parcelar o 13º salário dos servidores?

A resposta é não. A legislação brasileira garante o pagamento do 13º salário, mas não impõe a obrigatoriedade de parcelamento. Isso significa que o governo municipal, estadual ou federal pode decidir se paga em duas vezes ou em parcela única, desde que respeite os prazos legais.


⚖️ O Que Diz a Legislação

A legislação trabalhista brasileira (Lei nº 4.749/1965) determina que:

  • O 13º salário deve ser pago em duas parcelas:
    • A primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
    • A segunda até o dia 20 de dezembro.

➡️ Ou seja: o parcelamento é uma possibilidade, não uma obrigação.


💰 Pagamento em Parcela Única Também É Permitido

Segundo informações do portal G1 e da própria legislação federal, é legal pagar o 13º em parcela única, desde que o valor integral seja depositado até 30 de novembro. Isso se aplica tanto ao setor privado quanto ao público.


🏛️ E No Caso dos Servidores Públicos?

Para os servidores públicos, especialmente os estatutários, o pagamento do 13º também é regido por leis estaduais ou municipais, e pode variar conforme o regime jurídico de cada servidor.

Em muitos municípios, como Brasiléia, tornou-se costume antecipar a primeira parcela do 13º salário em junho, aproveitando o período de movimentação econômica promovido pelas festas juninas e o Carnaval fora de época. Contudo, isso não é uma obrigação legal — trata-se de uma prática administrativa local.


📍 O Que Ocorreu em Brasiléia em 2025?

Segundo informações da própria Prefeitura de Brasiléia, em 2025 foi necessário realizar readaptações no calendário de pagamento, o que afetou a liberação da primeira parcela do 13º salário que tradicionalmente era feita em junho.

Ainda conforme a administração municipal, a medida foi tomada com base no planejamento financeiro anual e nos limites orçamentários, o que está dentro da legalidade. O pagamento continua garantido, mas dentro dos prazos estabelecidos por lei.


❓ Dúvidas Frequentes dos Servidores

1. O município é obrigado a pagar a 1ª parcela do 13º em junho?
Não. A legislação apenas estabelece que o pagamento deve ocorrer em duas parcelas (até 20 de dezembro) ou em parcela única (até 30 de novembro). Junho não é um prazo obrigatório.

2. Posso reivindicar o parcelamento mesmo assim?
Não há base legal para exigir o parcelamento. O que existe é uma prática administrativa que pode ser alterada de acordo com o planejamento da gestão pública.

3. O não pagamento em junho significa que perdi o 13º?
De forma alguma. O direito está garantido. A única mudança é quanto ao momento do pagamento, que pode ocorrer em data posterior, desde que dentro do prazo legal.


📢 Conclusão

Embora o 13º salário seja um direito constitucional garantido, a forma como ele será pago — se em duas parcelas ou de forma integral — é uma escolha do empregador, desde que respeitados os prazos legais.

Para os servidores de Brasiléia, a mudança no cronograma de 2025 é uma decisão administrativa legal, ajustada à realidade orçamentária do município. Em caso de dúvidas, a recomendação é sempre procurar a Secretaria de Administração ou a Secretaria de Finanças para esclarecimentos.

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