O Presidente da Comissão de Ética do PSD de Sérgio Petecão, o Professor Coelho, publicou uma nota sobre a atitude do partido em relação as infidelidades de alguns filiados em vários municípios do Estado do Acre
Aqui em Brasileia teve a expulsão do Vereador Leomar Barbosa, que é da base oposicionista da atual prefeita Fernanda Hassem
Sergio Petecão foi candidato a uma Chapa Majoritária do estado em 2022, e alguns integrantes, entre vereadores, vice-prefeitos e até o prefeito de Plácido de Castro, não teriam apoiado a de fato a candidatura governo do Estado.
A diretoria e a própria Comissão de Ética do partido, já estão acionado de forma oficial as câmaras municipais de cada vereador infiel, para fazerem a convocação dos suplentes desses vereadores, pois segundo eles e para a interpretação de alguns juristas, esse caso o mandato e do partido e não do vereador eleito
Veja a nota do partido
- Assunto: Comunicação Interna:
- Deliberação do Conselho de Ética, referente às denúncias sobre os filiados que cometeram Infidelidade partidária, no pleito eleitoral de 2022.
- Comunicamos aos filiados, Agentes Políticos e Dirigentes desta Agremiação Partidária, que após análise das denúncias e defesas apresentadas, o Conselho de Ética aplicou as Medidas Disciplinares, em conformidade aos artigos 77, 78 e 80, do Estatuto do Partido, em desfavor dos denunciados abaixo:
- – Assis Brasil:
- . Ver. Ana Cláudia- Expulsão.
- . Ver. Gilda Almeida-Expulsão.
- – Bujari:
- . Ver. Mariazinha- Advertência.
- – Brasileia:
- . Ver. Leomar- Expulsão.
- – Cruzeiro do Sul:
- . Vice-prefeito: Henrique Afonso- Expulsão.
- . Suplente de Vereador: Liberman Advertência.
- . Filiado: Emerson Amorim- Expulsão.
- – Mâncio Lima:
- . Suplente de Vereador: Kennedy- Advertência.
- . Suplente de Vereador: Elismar Oliveira- Expulsão.
- – Plácido de Castro:
- . Prefeito Eleito pelo PSD, em 2020: Prof. Camilo da Silva- Expulsão.
- . Ver. Zé Nunes- Expulsão.
- . Ver. Prof. Mazinho- Expulsão.
- – Porto Acre:
- . Ver. Leandro Bezerra- Expulsão.
- – Santa Rosa do Purus:
- . Vice-prefeito: Valdir Kaxinawá- Expulsão.
- . Ver. Cláudio Lopes- Expulsão.
- – Senador Guiomard:
- . Vice-prefeito: Ney do Miltão- Expulsão.
- – Tarauacá:
- . Vice-prefeito: Raimundo Maranguape- Expulsão.
- Esclarecemos, que com o fulcro do Artigo 78, parágrafo 2°, independente do ingresso de Ação perante a justiça eleitoral, os detentores de cargos eletivos, que se filiados no PSD, no curso do mandato, poderão responder por perdas e danos na Justiça Comum, ficando estabelecido o valor de 20(vinte) salários mínimos a título de indenização ao partido.
- Esclarecemos ainda, que em conformidade ao Artigo 80, parágrafo 2°,quando houver a aplicação da Medida Disciplinar anotada na alínea “D”, e caso o infrator seja detentor de mandato eletivo, o partido poderá pedir perante a Justiça Eleitoral, na Justiça Comum ou diretamente na respectiva Casa Legislativa, conforme o caso, a Declaração de Vacância do cargo, com a indicação do primeiro suplente do PSD, para ser empossado em substituição.
- Na oportunidade, informamos, que o Vice-prefeito, Pr. Elson José do município de Feijó e o Vereador James Queiroz, do município de Senador Guiomard, não foram julgados, por não terem sido notificados ainda, já que os mesmos, tem o direito de defesa. No entanto, logo que os mesmos sejam notificados, e apresentem suas defesas, o referido Conselho, tomará as medidas cabíveis.
- Rio Branco- AC, 18/07/2023.
- CARLOS AUGUSTO COÊLHO DE FARIAS
- Presidente