Por Wanglézio Braga AcreNews
Lei sancionada via Diário Oficial do Estado (DOE), assinada pelo governador Gladson Cameli (PP), nesta quinta-feira (23) obriga as concessionárias de energia elétrica no Acre a oferecer opções de pagamento no ato da suspensão do serviço.
O dispositivo havia sido apresentado e aprovado pelo poder legislativo e entrará em vigor em 60 dias, prazo que o governador deu para que a empresa Energisa, concessionária de energia que atua no estado, possa cumprir com os artigos da lei.
“A empresa deverá oferecer a opção de pagamento por meio de cartões de débito ou crédito, ou via PIX. Para proporcionar o pagamento dos débitos vencidos via PIX, o encarregado deve portar fatura munida de QR Code ou possibilitar o pagamento por meios eletrônicos”, informam dois artigos.
Caso a empresa descumpra a lei, “será penalizada com multa no valor de três vezes o valor da taxa de religação”. “Caso, no ato do desligamento, o consumidor não seja encontrado, fica autorizada a suspensão do serviço”, acrescenta.