POR 3 DE JULHO NOTÍCIAS
Após ter o afastamento da presidência da Câmara Municipal de Epitaciolândia, o vereador Diojino Guimaraes da Silva foi condenado a sete anos de reclusão em regime sermiaberto por corrupção passiva. O vereador foi afastado do cargo em 2023 após denúncia do Ministério Público do Acre.
Segundo o MP-AC, a decisão da Vara Única Criminal do município também determinou a perda do cargo público do parlamentar, que poderá recorrer em liberdade.
Conforme a denúncia assinada pelo promotor de Justiça Thiago Marques Salomão o vereador teria solicitado e recebido vantagem indevida no exercício de sua função pública como presidente da Câmara Municipal.
Diante dos indícios de crime de corrupção e, considerando o risco de reiteração das infrações penais, o MP-AC pediu a decretação do afastamento e suspensão do exercício da função pública do vereador como presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia, bem como sua proibição de participar de qualquer outro cargo de direção ou coordenação do parlamento.
Em julho, a juíza Joelma Ribeiro Nogueira, da Vara Única Criminal da Comarca de Epitaciolândia, decidiu pelo afastamento dele. Além de ser afastado das funções como presidente da Câmara, o vereador não pode assumir qualquer outro cargo de direção, coordenação ou Mesas junto à Casa Legislativa. Segundo a decisão, o parlamentar podia manter o exercício de suas funções como vereador.
No dia 30 de janeiro deste ano, Silva teve o afastamento mantido pelo desembargador Francisco Djalma. A defesa havia pedido a derrubada da medida cautelar que afastou o parlamentar do cargo, sob argumento de que Silva em seu terceiro mandato de Presidente do Poder Legislativo do município e teve as contas anuais aprovadas pelo Tribunal de Contas Estadual.
O TJ-AC alegou que esses fatos não desqualificam a decisão, a qual “está devidamente fundamentada na prática criminosa noticiada nos autos e que guarda relação direta com o cargo de Presidente do Legislativo Mirim”.
O desembargador destacou ainda que o afastamento é imprescindível para evitar a continuidade da utilização indevida do cargo pelo autor para a “consecução de seus objetivos espúrios em usurpação aos interesses públicos inerentes à função”.
Após ter o afastamento da presidência da Câmara Municipal de Epitaciolândia, o vereador Diojino Guimaraes da Silva foi condenado a sete anos de reclusão em regime sermiaberto por corrupção passiva. O vereador foi afastado do cargo em 2023 após denúncia do Ministério Público do Acre.
Segundo o MP-AC, a decisão da Vara Única Criminal do município também determinou a perda do cargo público do parlamentar, que poderá recorrer em liberdade.
Conforme a denúncia assinada pelo promotor de Justiça Thiago Marques Salomão o vereador teria solicitado e recebido vantagem indevida no exercício de sua função pública como presidente da Câmara Municipal.
Diante dos indícios de crime de corrupção e, considerando o risco de reiteração das infrações penais, o MP-AC pediu a decretação do afastamento e suspensão do exercício da função pública do vereador como presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia, bem como sua proibição de participar de qualquer outro cargo de direção ou coordenação do parlamento.
Em julho, a juíza Joelma Ribeiro Nogueira, da Vara Única Criminal da Comarca de Epitaciolândia, decidiu pelo afastamento dele. Além de ser afastado das funções como presidente da Câmara, o vereador não pode assumir qualquer outro cargo de direção, coordenação ou Mesas junto à Casa Legislativa. Segundo a decisão, o parlamentar podia manter o exercício de suas funções como vereador.
No dia 30 de janeiro deste ano, Silva teve o afastamento mantido pelo desembargador Francisco Djalma. A defesa havia pedido a derrubada da medida cautelar que afastou o parlamentar do cargo, sob argumento de que Silva em seu terceiro mandato de Presidente do Poder Legislativo do município e teve as contas anuais aprovadas pelo Tribunal de Contas Estadual.
O TJ-AC alegou que esses fatos não desqualificam a decisão, a qual “está devidamente fundamentada na prática criminosa noticiada nos autos e que guarda relação direta com o cargo de Presidente do Legislativo Mirim”.
O desembargador destacou ainda que o afastamento é imprescindível para evitar a continuidade da utilização indevida do cargo pelo autor para a “consecução de seus objetivos espúrios em usurpação aos interesses públicos inerentes à função”.
O advogado Everaldo Pereira, que defende Silva no caso, classifica o processo como perseguição política. Segundo o defensor, as evidências apontadas pelo MP não provam que o cliente tenha cometido crimes. (Veja mais no G1 Acre)