Senado aprova renovação de cotas raciais no serviço público

Fonte: Agência Senado

Faltando menos de 20 dias para o fim da validade das cotas raciais no serviço público, o Senado aprovou o projeto que prorroga por dez anos e amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Com votos contrários de senadores da oposição, o PL 1.958/2021 foi aprovado em votação simbólica e segue agora para a Câmara dos Deputados. A sessão plenária contou com a presença da ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. 

A proposta, que é um texto alternativo do relator Humberto Costa (PT-PE) ao projeto apresentado originalmente pelo senador Paulo Paim (PT-RS), foi apresentada para substituir a Lei 12.990, de 2014. A norma, sancionada em 9 de junho daquele ano e publicada no dia seguinte, prevê validade de 10 anos para a política afirmativa.

Caso não sejam renovadas, as cotas perdem a validade, abrindo brecha para a realização de concursos sem a reserva de vagas específicas para pessoas pardas e pretas — o que pode levar à judicialização de certames como o Concurso Nacional Unificado (CNU).  

— Isto é uma política reparatória, compensatória. Se a maioria dos negros são pobres, é claro que as cotas são também sociais. A política de cotas vai permitir que com o tempo nós tenhamos pelo menos 30% de negros no serviço público — disse Paim, ao defender a prorrogação das cotas.

O texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 8 de maio e seguiria diretamente para a Câmara dos Deputados, mas senadores da oposição apresentaram recurso, o que levou o projeto para análise do Plenário. Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou uma emenda para alterar o texto e substituir as cotas raciais por cotas sociais, mas senadores rejeitaram a votação da emenda.

— Eu insisto em trazer também aqui a conversão dessas cotas em concursos públicos para cotas sociais, que são muito mais justas e atendem aos pobres como um todo, independentemente da cor da pele. A gente sabe que o grande problema que provoca essa desigualdade numa competição como um concurso público ou um vestibular é fruto de uma escola pública fundamental de má qualidade — defendeu Flávio. 

Em resposta, Humberto Costa destacou que ainda existe ampla desigualdade de representatividade no serviço público. Cerca de 35% dos vínculos do Executivo Federal são ocupados por pessoas negras atualmente. O senador ressaltou que a maior parte da população pobre é composta por pessoas negras, fatia que enfrenta maiores dificuldades de acesso a vagas em concursos públicos.

— Todos nós sabemos que a pobreza no Brasil é negra, é parda, é indígena, principalmente, o que não significa que não existam pessoas brancas que sejam pobres também, mas o grosso da pobreza no Brasil está concentrado nesses segmentos — respondeu o parlamentar, que acatou uma série de emendas da oposição na CCJ.

Para o líder da oposição, Rogerio Marinho (PL-RN), a política afirmativa esconde um problema mais grave: a falta de qualidade da educação brasileira. O senador afirmou que as cotas servem para “dividir o Brasil”.

— Nós tínhamos uma política transitória que se torna definitiva porque o Estado admite que faliu na educação brasileira, porque nós não estamos conseguindo dar à população brasileira, principalmente aos mais pobres, a condição adequada para que eles tenham as ferramentas para evoluir. É uma pauta identitária, que pretende dividir o Brasil em guetos — criticou.

Em sentido contrário, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) defendeu a política de cotas, destacando a medida como uma “conquista civilizatória”.

— Não é para dividir, é para unir o Brasil, porque o nosso Brasil é essa diversidade que tem que ser celebrada, branca, indígena, negra. Mas é uma diversidade que lamentavelmente foi forjada sobre a espoliação dos povos originários e sobre o sangue do povo negro, sobre a triste chaga da escravidão — contestou.

Na avaliação de Jorge Seif (PL-SC), o projeto discrimina os brancos pobres. 

— Não tem branco pobre, não? Será que nós não estamos fazendo uma política que contraria, inclusive, a Constituição Federal, que diz que todos nós, brasileiros, somos iguais perante a lei, independentemente de raça, credo, cultura? — ponderou. 

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), por sua vez, ressaltou a desigualdade enfrentada pelos negros no país.

— Brancos são mortos por serem brancos? É uma pergunta que não quer calar. São perseguidos por seguranças de lojas porque são brancos? É claro que não. Há uma hegemonia branca criada pelo racismo que confere, sim, privilégios sociais a um grupo em detrimento do outro. Lutar contra isso é unir a população — disse.

O que diz o texto

Pelo texto aprovado, serão reservadas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. 

Quando esse cálculo resultar em números fracionários, haverá o arredondamento para cima, se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5; e para baixo, nos demais casos. A reserva também deverá ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.

Aqueles que se inscreverem em concursos para disputar vagas reservadas estarão concorrendo também, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência. No caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato não será computado na classificação de vagas reservadas. 

Identificação

Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena. Como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.

O relator incluiu parâmetros mínimos para o processo de confirmação complementar à autodeclaração, como a padronização de regras em todo o país, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.

O texto prevê uma nova revisão da política dentro de dez anos. 

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