Prazo para enviar declaração do Imposto de Renda 2024 termina nesta sexta

Os contribuintes têm até esta sexta-feira (31) para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2024. O prazo, no entanto, não vale para moradores de 336 municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes. Neste caso, a documentação pode ser enviada até 31 de agosto. Segundo a Receita, a declaração pode ser transmitida por meio do aplicativo oficial ou pelo programa de computador, disponível gratuitamente no site do órgão. Entre as pessoas que são obrigadas a prestar contas com o Leão, estão aquelas que receberam rendimentos acima de R$ 30.639,90 ou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50.

Galeria tira-dúvidas IR 2024

O órgão fiscal estima receber 43 milhões de declarações este ano, que começaram a ser enviadas em 15 de março. Uma das novidades de 2024 é a atualização da tabela de isenção, que passou a abranger trabalhadores de até dois salários mínimos. Caso o contribuinte não entregue a documentação no prazo estipulado, ele poderá pagar multa e sofrer restrições em alguns serviços públicos, como a emissão de passaporte.

Também nesta sexta (31), a Receita começa a pagar o primeiro lote da restituição deste ano. O montante de R$ 9,5 bilhões será o maior valor pago na história e vai contemplar contribuintes do Rio Grande do Sul devido ao estado de calamidade. Na região, serão restituídas 886.260 declarações, incluindo exercícios anteriores, totalizando mais de 1 bilhão de reais.

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode corrigi-la.

Publicidade

O governo também disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre a liberação das restituições do IR e a situação cadastral do CPF.

Confira dicas

Quais documentos devo separar?

Publicidade

Segundo a economista Paula Sauer, é importante separar informes de rendimentos de bancos, de empresas, de bolsa de valores, de planos de saúde e de mensalidade escolar, além de recibos, por exemplo, de consultas médicas, de pagamento de previdência privada, de dentistas, de nutricionistas, de fonoaudiólogos, de aluguel, de compra de imóveis, de consulta com psicólogo.

O ideal é salvar tudo em uma pasta, física ou não computador, para ter tudo a mão na hora de preencher a declaração.

Atenção para os dependentes!

Se o contribuinte tem filhos ou algum dependente previsto em lei, separe também a documentação do CPF, pois ele será incluído como seu dependente financeiro, o que já te dá um desconto na declaração completa.

Por que as pessoas têm tanta dificuldade em fazer a declaração?

A economista afirma que os motivos são variados. O primeiro de todos é que estamos lidando com autoridades fiscais, e isso, por si só, “já não nos deixa muito confortáveis”.

“Um errinho besta pode nos levar a cair na temida malha fina, pode ser uma bobeira que vira uma dor de cabeça”, afirma.

Outro aspecto importante é que está muito associado a aversão à perda. “Pagar imposto de renda dói, principalmente, porque o retorno do que se pagou não é algo facilmente observado”, ressalta.

Um terceiro motivo é bastante comum e menos visível: ao efetuar a declaração do Imposto de Renda, revisitamos nossa história do último ano e a traduzimos em números. “Ali, pode aparecer uma demissão, um divórcio, uma herança recebida pelo falecimento de um ente muito querido”, diz.

Simplificada ou completa?

A economista explica que a versão completa gera mais benefícios para muitas pessoas, mas tende a dar mais trabalho. Se você ainda não sabe qual será a mais vantajosa, guarde os documentos e, durante a elaboração da declaração, simule e compare o que se tem a pagar ou a receber. Se você não tem os documentos comprobatórios das despesas, essa possibilidade não servirá.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

vinte − 1 =