O Juiz Eleitoral da comarca de Brasiléia, Dr. Clóvis de Souza Lodi, anunciou a aplicação da Lei Seca durante o período eleitoral de 2024. A medida entrará em vigor a partir das 22h do sábado, dia 5 de outubro, e se estenderá até o fim da votação no domingo. Com isso, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais estarão proibidos durante esse período.
Estabeleceu a proibição nas cidades de Brasiléia, Epitaciolândia e Assis Brasil. Portaria n. 99/2024 PRESI/6aZE.
A Lei Seca tem como principal objetivo garantir a ordem pública e a segurança durante o processo de votação, prevenindo incidentes que possam comprometer a tranquilidade e o bom andamento das eleições. A proibição do consumo de álcool visa evitar situações de violência, desordem e outros problemas que possam ser exacerbados pela ingestão de bebidas alcoólicas, garantindo um ambiente pacífico para o exercício da cidadania.
Estabelecimentos que descumprirem a medida estarão sujeitos a penalidades, que podem incluir multas e outras sanções previstas na legislação eleitoral. A fiscalização será realizada pelas autoridades locais, com o apoio das forças de segurança.
A implementação da Lei Seca é uma prática comum em muitas regiões do Brasil durante o período eleitoral, variando em detalhes conforme a localidade. A medida visa reforçar a seriedade do momento, preservando o direito dos eleitores de participar do pleito de forma tranquila e segura.
Os eleitores de Brasiléia devem estar atentos à restrição e colaborar com o cumprimento das normas estabelecidas.