Caso das ‘sobras eleitorais’ volta ao STF e ameaça mandatos, acendendo alerta jurídico

R7 NOTÍCIAS

O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a analisar na próxima quinta-feira (13) o caso que pode retirar o mandato de sete deputados federais. O plenário vai decidir se o resultado das eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados pode ser impactado pela anulação das regras para as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais, as chamadas “sobras eleitorais” (leia mais abaixo). A corte vai avaliar a partir de quando as novas normas passam a valer.

A depender da decisão dos ministros, podem ser afastados os seguintes deputados:

  1. Dr. Pupio (MDB-AP);
  2. Sonize Barbosa (PL-AP);
  3. Professora Goreth (PDT-AP);
  4. Silvia Waiãpi (PL-AP);
  5. Lebrão (União Brasil-RO);
  6. Lázaro Botelho (PP-TO); e
  7. Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Para a advogada constitucionalista Vera Chemin, mestre em Administração Pública pela FGV de São Paulo, a ação é “controversa”, pois os deputados representam a “vontade da maioria”, por meio do voto. Além disso, na avaliação dela, o tema é político e não deveria ser analisado pelo Judiciário, mas ser objeto de debate no Poder Legislativo.

“A questão é controversa, uma vez que os representantes políticos já empossados remetem à ‘vontade da maioria’, que apresentou o seu voto em pleito eleitoral e em atendimento às normas legais”, explicou Vera.

“Trata-se de um tema político que não deveria ser objeto de análise pelo Poder Judiciário [STF], especialmente pelo fato de que qualquer mudança na legislação deve ser objeto de exame e debate do Poder Legislativo, competente para tal”, destacou a especialista.

Ela defende que tal análise poderá trazer insegurança jurídica, visto que os representantes políticos podem ser afastados de suas funções por uma interpretação que veio depois de eles assumirem o mandato.

“Há que se reconhecer o aumento da insegurança política, tendo em vista que os representantes políticos já em exercício de suas funções públicas não podem ser afastados por uma interpretação a posteriori de que a norma em debate seja inconstitucional, muito tempo depois de sua posse”, opinou.

Ela entende que a “interferência” pode causar instabilidade na política, além de abrir um “precedente jurisprudencial capaz de causar mudanças nefastas futuras que terão o potencial de abalar a estrutura jurídica e política”.

“Não se pode descartar o aumento da incerteza dos agentes políticos quanto ao sistema de votação, alimentando ainda mais os conflitos entre aqueles e as instituições responsáveis pela condução dos pleitos eleitorais”, frisou. “Independentemente de quem será ou não beneficiado ou prejudicado com a decisão do STF, é inquestionável a sensação de insegurança jurídica por razões óbvias”, concluiu.

O advogado constitucionalista André Marsiglia também considera que a ação pode gerar insegurança jurídica no Brasil, principalmente com a proximidade das eleições gerais de 2026.

“O STF pode mudar as regras do jogo novamente e criar insegurança jurídica para uma questão que já havia sido examinada. Algo bastante indigesto, sobretudo em ano pré-eleitoral”, avaliou.

O que são as sobras eleitorais

As sobras eleitorais são as vagas não preenchidas depois do cálculo do quociente eleitoral, principal critério principal que define os parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados.

Em julho do ano passado, o STF chegou a formar maioria, de forma virtual, para acatar as mudanças e retirar o mandato dos parlamentares. Seis dos 11 ministros tinham votado para alterar o alcance da decisão da própria corte que derrubou as atuais regras de distribuição.

No entanto, apesar da maioria, o julgamento foi suspenso, porque o ministro André Mendonça pediu destaque. Assim, o caso saiu do sistema virtual e teve os votos zerados. Agora, a análise vai recomeçar no plenário físico.

Os deputados que eventualmente perderem os mandatos serão substituídos por:

  1. André Borbon (PP-AP);
  2. Aline Gurgel (Republicanos-AP);
  3. Paulo Lemos (PSOL-AP);
  4. Professora Marcivania (PCdoB-AP);
  5. Rafael Fera (Podemos-RO);
  6. Tiago Dimas (Podemos-TO); e
  7. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Entenda

Em fevereiro do ano passado, o STF decidiu que a anulação das regras sobre as sobras deveria valer apenas para as próximas eleições. Assim, os sete deputados foram mantidos nos cargos. No entanto, os partidos que seriam beneficiados com as mudanças recorreram da decisão, e os ministros analisaram os recursos em junho.

A distribuição das sobras foi alterada pela minirreforma eleitoral de 2021 — antes, qualquer partido poderia disputar as vagas não preenchidas. Com a nova legislação, dividida em três etapas, apenas os candidatos com votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e as legendas com mínimo de 80% do dado ficaram autorizados a pleitear.

Com a anulação feita pelo STF, contudo, todos os partidos e parlamentares passaram a poder disputar ao menos uma das fases de distribuição das sobras eleitorais — independentemente de ter atingido o quociente de 80% e 20%.

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