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O ex-jogador está preso desde março de 2024 por estupro cometido em 2013, na Itália. Ele alega inocência.
“A sentença italiana transitou em julgado perante a jurisdição estrangeira e não cabe ao Poder Judiciário brasileiro atuar como revisor das decisões proferidas pelo Poder Judiciário italiano. Ainda que fosse possível rediscutir a matéria no estrito âmbito de cognição dos embargos de declaração, registra-se que inexiste previsão legal ou constitucional que ampare a pretensão deduzida pelo embargante”, disse o ministro.
O recurso visa que o STJ reveja a forma que Robinho cumpre pena. A avaliação não poderá resultar na soltura do ex-jogador da seleção brasileira, que está detido no complexo penitenciário de Tremembé, no interior de São Paulo.
A ação foi apresentada ainda em abril de 2024, pouco menos de um mês depois da prisão de Robinho. Segundo o representante do ex-atleta, há um erro na dosimetria da pena.
Desde a prisão, a defesa do ex-jogador também tentou recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), pela soltura de Robinho. No Supremo, os advogados questionavam a legalidade da prisão.
A Justiça Brasileira mandou executar, no país, a condenação pelo crime de estupro cometido na Itália. Os representantes do atleta também pediam que ele cumpra a pena em liberdade até se encerrarem todos os recursos para recorrer ao caso.
O pedido não foi aceito. A sessão terminou com 9 votos a 2. Foram contra a soltura os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela soltura.