FONTE: O ALTO ACRE
A Vara de Brasileia divulgou nesta quinta-feira, 3 de julho, duas portarias com medidas específicas para garantir a segurança de crianças, adolescentes e pessoas sob monitoramento eletrônico durante as celebrações do aniversário do município e do Carnavale 2025. Os eventos acontecem neste fim de semana, e as determinações são assinadas pelo juiz de Direito José Leite de Paula Neto, responsável pelas áreas criminal, da infância e juventude na comarca.
A Portaria nº 3.153/2025, emitida pela Vara Criminal e Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas (CEPAL), estabelece que indivíduos em cumprimento de regime semiaberto ou medidas cautelares com tornozeleira eletrônica estão proibidos de circular na Praça Hugo Poli e num raio de 200 metros ao redor. Essa restrição valerá das 18h de sexta-feira (4) até as 8h de segunda-feira (7). O local foi classificado como “área de exclusão” devido à alta concentração de público esperada.
Outros espaços com aglomeração, como bares, boates e eventos, também estão vetados para os monitorados, conforme previsto na Lei de Execução Penal. A Justiça alerta que o não cumprimento dessas regras pode levar a sanções legais, com abordagens individualizadas baseadas na Resolução 412 do CNJ. Ressocializandos que precisarem transitar por motivos de trabalho deverão apresentar justificativa formal à Unidade de Monitoramento Eletrônico do Alto Acre (UMEP).
Já a Portaria nº 3.169/2025, da Vara da Infância e Juventude, impõe limites para a permanência de crianças e adolescentes nos locais das festividades. Menores desacompanhados dos pais ou responsáveis legais não poderão permanecer nos espaços após as 23h, especialmente no perímetro do desfile e baile carnavalesco. O objetivo é prevenir situações de risco à integridade dos jovens.
O juiz detalhou as situações consideradas de risco: responsáveis sob efeito de álcool ou drogas; crianças desacompanhadas ou perdidas; menores dormindo em locais inadequados ou dentro de veículos; proximidade com pessoas embriagadas ou violentas; ou qualquer caso de uso ou influência de álcool ou entorpecentes por menores.
Em caso de ocorrência de alguma dessas situações, os menores deverão ser imediatamente encaminhados ao Conselho Tutelar de Brasileia ou Epitaciolândia. O Conselho, além de tomar as providências cabíveis, deve informar o Ministério Público para possível responsabilização dos responsáveis legais, que podem ser multados em valores que variam de 3 a 20 salários mínimos.
Adicionalmente, os organizadores do evento têm a obrigação de divulgar o conteúdo da portaria a cada 30 minutos durante todo o período das festividades, garantindo que o público esteja ciente das novas regras.