Bullying em Escola do Acre: MP Investiga Denúncia Contra Estudante Autista

FONTE: JORNAL O ALTO ACRE

O Ministério Público do Acre (MPAC) iniciou uma investigação após receber uma grave denúncia de bullying contra um estudante autista de 15 anos no Instituto Odilon Pratagi, em Brasiléia. O incidente, ocorrido em 25 de julho, revela não apenas a vulnerabilidade de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ambiente escolar, mas também as sérias consequências legais que professores e instituições podem enfrentar ao falharem em seus deveres de proteção.

De acordo com o documento oficial do MPAC, o adolescente, que está no 8º ano do Ensino Fundamental e possui TEA e TDAH, tem sido alvo de intimidação sistemática por parte de um professor da escola. O pai do aluno relatou que seu filho “enfrenta dificuldades para acompanhar os conteúdos das aulas” e que o educador tem adotado comportamentos que configuram bullying, como “dar apelidos, chamando-o de grandão” e insinuando que ele “é burro”.

A situação se agrava ao considerar que o estudante tem o direito legal a um mediador especializado. A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garantem que alunos com TEA têm direito a um professor auxiliar ou mediador em sala de aula. No entanto, a família denunciou que foi “designada uma pessoa do Núcleo de Educação para observar seu filho durante as aulas”, sem as qualificações necessárias.

Especialistas em educação inclusiva afirmam que todas as escolas, públicas ou privadas, são legalmente obrigadas a acolher alunos autistas e fornecer o suporte adequado. A falta ou inadequação desse apoio pode ser considerada discriminação e violação de direitos fundamentais.

Com a promulgação da Lei 14.811/2024 em janeiro deste ano, o bullying foi classificado como crime no Brasil, com penas que podem chegar a 4 anos de prisão. A legislação define bullying como “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com a intenção de intimidá-las ou agredi-las”.

Especialistas alertam que indivíduos com TEA são frequentemente alvos de bullying devido às suas características específicas de interação social e comunicação. O comportamento descrito no caso de Brasiléia — uso de apelidos pejorativos e humilhação sistemática — se encaixa perfeitamente na definição legal de intimidação sistemática.

A Lei 13.185/2015 (Lei de Combate ao Bullying) estabelece que as escolas têm responsabilidade objetiva em casos de bullying, devendo implementar medidas de conscientização, prevenção e combate à intimidação sistemática. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em:

Para a Instituição de Ensino:
  • Responsabilidade civil objetiva por danos morais às vítimas.
  • Suspensão da licença de funcionamento ou outras penalidades administrativas.
  • Aplicação de multas em casos de reincidência (conforme legislações estaduais).
Para o Professor:
  • Responsabilidade criminal por crimes contra a honra (injúria, difamação).
  • Crime específico de bullying (multa ou prisão de até 4 anos).
  • Em casos extremos, responsabilização por induzimento ao suicídio ou lesão corporal culposa.
Para os Gestores Escolares:
  • Responsabilidade criminal por omissão (Art. 13 do Código Penal), se tiverem conhecimento dos fatos e não tomarem medidas.
  • Crime de omissão de socorro se não protegerem a vítima ou comunicarem às autoridades.

Os tribunais brasileiros têm consolidado a responsabilização em casos de bullying escolar. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve uma decisão que condenou uma escola por bullying, ressaltando que “a instituição responde objetivamente quando deixa de tomar medidas educacionais para conscientizar e combater essa prática odiosa”.

O Superior Tribunal de Justiça também estabeleceu que, ao deixarem seus filhos na escola, “a responsabilidade neste período é do estabelecimento de ensino, que responde objetivamente pela conduta ilícita de seus agentes”.

Este caso revela falhas estruturais no sistema educacional brasileiro em atender estudantes com necessidades especiais. A Lei Brasileira de Inclusão assegura não apenas o direito à matrícula, mas também a adaptações razoáveis e um ambiente livre de discriminação.

Embora as escolas públicas geralmente estejam mais preparadas para receber alunos com necessidades especiais devido à legislação mais rigorosa, incidentes como o de Brasiléia mostram que ainda há muito a ser feito.

O Ministério Público deverá ouvir a direção da escola, professores envolvidos e outras testemunhas para investigar a veracidade das alegações. Se o bullying for confirmado, o professor poderá enfrentar consequências criminais, enquanto a escola poderá ser processada por danos morais e enfrentar sanções administrativas.

A legislação recomenda que os pais das vítimas façam uma “notificação formal e escrita ao estabelecimento de ensino, comunicando a ocorrência dos fatos e identificando os supostos agressores”, procedimento que pode já ter sido iniciado com a denúncia ao MPAC.

Esta reportagem será atualizada com novos desdobramentos da investigação do Ministério Público. Por motivos de segurança, as informações sobre o professor acusado, os pais e o aluno envolvido estão sendo mantidas em sigilo.

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