POR JOVEM PAN NEWS
A Corte reconheceu que o grupo foi mentor de uma organização criminosa, que buscava a perpetuação no poder, por meio de autogolpe ou impedindo a posse do presidente Lula, eleito em 2022
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por 4 a 1, por liderar uma tentativa de golpe articulada entre 2021 e 2023. A decisão marca a primeira vez na história do Brasil em que um ex-chefe de Estado e militares são condenados por atentar contra a democracia.
A Corte reconheceu que o grupo foi mentor de uma organização criminosa, que buscava a perpetuação no poder, por meio de autogolpe ou impedindo a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), eleito em 2022. Os ministros entenderam que a organização criminosa liderada por Bolsonaro realizou atos executórios para concretizar o plano. A condenação atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Além de Bolsonaro, a Corte condenou todos os outros sete réus que compõem o chamado “núcleo crucial” da organização criminosa acusada pela PGR. As penas serão fixadas em momento posterior, que pode ser após a conclusão do voto do ministro Cristiano Zanin ou nesta sexta-feira (12).
– Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
– Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
– Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
– Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
– General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
– General Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
– General Braga Netto, vice na chapa de Bolsonaro em 2022.
O grupo foi condenado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas, somadas, podem chegar a 43 anos, mas essa calibragem será feita em seguida.
A condenação tem como base uma lei sancionada pelo próprio ex-presidente em 2021. A medida substituiu a Lei de Segurança Nacional (LSN), da época da ditadura, por novos crimes – entre eles abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, que foram imputados aos réus.
Voto de Moraes
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para condenar todos os réus e foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Dino fez ressalvas em relação a participação de cada um, propondo penas menores para Augusto Heleno, Alexandre Ramagem e Paulo Sérgio Nogueira. A dosimetria será discutida em seguida.
Em seu voto, Moraes considerou que os réus “praticaram todas as infrações penais imputadas pela Procuradoria-Geral da República em concurso de agentes e em concurso material”. A denúncia apontou que os acusados do ‘núcleo crucial’ do golpe “integraram, de maneira livre, consciente e voluntária, uma organização criminosa – constituída desde pelo menos o dia 29 de junho de 2021 e operando até o dia 8 de janeiro de 2023, com o emprego de armas – que utilizou violência e grave ameaça com o objetivo de impedir o regular funcionamento dos Poderes da República e depor um governo legitimamente eleito”.
Segundo o ministro, as provas produzidas em juízo não deixam margem de dúvidas sobre a intensa interação e direto acesso que todos os réus tinham com o líder da organização criminosa, Jair Bolsonaro. Ainda de acordo com o ministro, basta um agente ter aderido à organização criminosa e estar à disposição para o enquadramento.
“A atuação delitiva e a prática de atos executórios pela organização criminosa iniciaram-se com a utilização de órgãos públicos, para construção e divulgação de uma falsa e ilícita versão sobre vulnerabilidade das urnas eletrônicas e falta de legitimidade da justiça eleitoral, com a finalidade de gerar instabilidade institucional e caos social, criando uma futura situação no país que possibilitasse a restrição do pleno exercício do Poder Judiciário, seja até o período eleitoral, seja até uma eventual continuidade do governo, em caso de vitória ou a decretação de um golpe de estado, caso o resultado eleitoral fosse desfavorável”, destacou.
Moraes argumentou que a organização criminosa iniciou uma sequência de atos executórios que consumaram a prática dos delitos de organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de estado. “Os réus tentaram, com o emprego de grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, em especial do poder judiciário com claro intuito de manutenção do seu grupo político no poder, da mesma forma, mediante diversos atos executórios voltados a tentar depor por meio de violência ou grave ameaça o governo”, apontou.
Divergência
O ministro Luiz Fux foi o único a divergir e votou para condenar apenas dois dos oito réus: tenente-coronel Mauro Cid, delator, e o general Braga Netto, ex-ministro da Defesa. O pivô do enquadramento dos militares, por crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, foi o plano Punhal Verde Amarelo, com o planejamento e execução – abortada quando os executores já estavam nas ruas – de uma operação para assassinar o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal.
Fux também defendeu a nulidade absoluta de todo o processo, sob alegação de uma suposta incompetência da Corte máxima e da Primeira Turma para analisar o processo.