Chandelly Pereira faz história como a primeira atleta trans no futsal feminino do Acre

FONTE: AC 24 HORAS

Com respaldo do STF e intervenção federativa, pivô de 27 anos garante o direito de competir na categoria feminina em Feijó, consolidando a identidade de gênero como pilar de elegibilidade esportiva.

O esporte acreano vive um marco de direitos civis e representatividade. Chandelly de Castro Pereira, de 27 anos, tornou-se oficialmente a primeira mulher trans autorizada a disputar o Campeonato Municipal de Futsal Feminino de Feijó. A decisão, que rompe barreiras históricas na região, foi consolidada após uma articulação técnica entre a Federação Internacional do Desporto no Estado e a gestão municipal.

A participação de Chandelly não foi apenas uma decisão administrativa, mas um exercício de soberania jurídica. O parecer favorável à sua inscrição baseou-se na retificação de seus documentos oficiais (Certidão de Nascimento e RG), que hoje designam o sexo feminino de forma plena.

Segundo o diretor da federação, Rizomar Araújo, o reconhecimento institucional seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e as atualizações da Lei de Registros Públicos.

“Não cabe a órgãos públicos ou privados questionar a validade de um documento de Estado. Chandelly exerceu seu direito constitucional à identidade, e a lei determina que ela seja reconhecida conforme seu gênero em todos os atos da vida civil”, pontuou Araújo.

A articulação contou com a sensibilidade da assessoria jurídica da Prefeitura de Feijó, que acatou a orientação federativa baseada nos princípios da dignidade da pessoa humana e da não discriminação. Para a federação, garantir que o Grêmio de Feijó inscrevesse a atleta foi uma forma de assegurar que o regulamento da competição não colidisse com os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.

Com a documentação regularizada e a elegibilidade confirmada, Chandelly já está integrada ao elenco, onde atua na posição de pivô. Entre treinos e amistosos, a atleta foca agora no desempenho técnico, celebrando a oportunidade de estar onde seu direito e sua identidade a colocam.

Para Chandelly, a conquista vai além das linhas da quadra:

“Quero dizer aos jovens trans que não desistam. Se a lei nos resguarda, precisamos lutar. Em algum momento, pessoas certas aparecem para nos representar e garantir que ocupemos o lugar que é nosso por direito”, afirmou a atleta.

Entenda a Base Jurídica da Decisão:

Para que não restassem dúvidas sobre a participação da atleta, a federação citou dois pilares centrais da legislação brasileira atual:

  • ADI 4275 (STF): Reconhece a identidade de gênero como um direito humano fundamental, permitindo a alteração de nome e sexo no registro civil sem a necessidade de cirurgia ou autorização judicial.
  • Lei nº 14.382/2022: Moderniza o sistema de registros públicos, facilitando a retificação administrativa e garantindo que o novo registro tenha fé pública imediata.

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