A Prefeitura de Epitaciolândia oficializou um importante avanço para a educação pública municipal ao sancionar, nesta quinta-feira (26), a Lei Municipal nº 573, que autoriza a implantação gradual de turmas do Ensino Fundamental II, abrangendo do 6º ao 9º ano, na rede municipal de ensino.
A nova legislação representa um marco para o município, ao abrir caminho para que os estudantes possam dar continuidade à vida escolar dentro da própria rede municipal, com mais organização, planejamento e melhores condições de atendimento educacional.
Conforme estabelece a lei, a implantação deverá começar obrigatoriamente pelo 6º ano, enquanto as demais séries serão incorporadas progressivamente, de acordo com o cronograma a ser definido pela administração municipal. A ampliação será conduzida com base em critérios técnicos, levando em consideração fatores como a capacidade financeira do município, a estrutura física das unidades escolares, a disponibilidade de profissionais da educação e a compatibilidade com as metas previstas no Plano Municipal de Educação.
O texto aprovado também determina que a regulamentação da medida será feita posteriormente por meio de decreto do Poder Executivo, que deverá especificar como se dará a implementação, incluindo a distribuição das turmas entre as escolas, a atuação das secretarias envolvidas no processo e os requisitos mínimos de infraestrutura e pessoal para garantir o funcionamento adequado das novas etapas de ensino.
Outro ponto importante da legislação é a previsão de que as despesas decorrentes da ampliação serão custeadas com recursos já previstos no orçamento da educação municipal, com possibilidade de complementação financeira, caso necessário, para assegurar a qualidade do ensino ofertado aos alunos.
A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com o fortalecimento da educação pública e representa mais uma ação voltada à ampliação do acesso ao ensino e à melhoria das oportunidades educacionais para crianças e adolescentes de Epitaciolândia.

