Dia 6 de outubro já está chegando e as expectativas para as eleições de 2024 já estão batendo as portas, pré-candidatos estão se movimentando para resolverem supostos problemas nas suas candidaturas.
Uma das maiores preocupações de certos candidatos é a lista de inelegíveis que podem ser atribuídas diante de situações com órgãos como tribunais de conta da união e do Estado.
Isso porque a lei da ficha limpa 135/2010 sugere que quem cometeu ato doloso de improbidade administrativa tem uma chance muito grande de ter sua candidatura suspensa ou anulada pelo poder judiciário
A grande preocupação que envolve os pré-candidatos nas eleições de 2024 não é só que os seus nomes estejam relacionados ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas conforme diz em lei, lembrando que os tribunais de contas não são órgãos judiciários passíveis de punição, são órgãos orientadores, e se mesmo o mandatário do poder executivo tiver as suas contas rejeitadas pelos tribunais de contas, tanto da União como do Estado, mas as Câmaras Municipais ou Assembleias Legislativas aprovarem essas mesmas contas, a segunda opção fica serve de Jurisprudência, assim também se for ao contrário, se caso a Câmara Municipal rejeitar as contas de um mandatário do poder executivo, esse tem mais dificuldades de defesa.
Temos em Brasileia o caso da ex-prefeita e ex-deputada estadual Leila Galvão que teve suas contas reprovadas pela Câmara Municipal de Brasileia nesta legislatura, complicando assim a sua situação como pré-candidata a prefeita pelo MDB, é lógico que com o tamanho do partido, algo possa ser feito judicialmente, e a sua candidatura podendo ser possibilitada através de uma liminar, mas será que um partido de tão grande renome com tantos filiados no município de Brasileia, sendo hoje o terceiro maior partido do Brasil e entre os 5 maiores do Acre, vai correr o risco de forçar uma candidatura podendo ser impossibilitada depois?
Os interessados tem pouco mais de seis meses para submetê-las ao crivo poder judiciário, com pedidos de liminares suspensivas das decisões administrativas ou ter uma decisão judicial desconstituída das contas quanto ao mérito, ou se submeter a aprovação da Câmara Municipal e por fim recorrer a própria corte de contas em recurso de revisão daquele que já foi julgado anteriormente.