AGÊNCIA DE NOTICIAS DO ACRE
A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes do Acre (SEE), por meio do Departamento de Gestão de Redes, abre a partir desta quinta-feira, 9, inscrições para a eleição de gestores escolares. O período se encerra na terça, 14, e para concorrer é necessário ter realizado o processo de certificação e o curso de formação continuada.
O candidato concorrerá a um mandato de quatro anos, com direito a reeleição, e a campanha se iniciará um dia após o encerramento do prazo de inscrição, ou seja, no dia 15 de maio. A campanha se estenderá até o dia 28 de maio, com a eleição sendo realizada na quarta, 29.
No dia da eleição, a votação será efetuada entre 8h e 17h, estendendo-se até as 20h para as escolas que funcionam nos três turnos de ensino. A eleição será executada em 266 escolas dos 22 municípios acreanos. Para mais informações, o candidato deve acessar o site da SEE www.see.ac.gov.br
A comissão eleitoral será formada por quatro membros e será responsável por divulgar o edital, realizar as inscrições, confeccionar e divulgar cédulas de votação, homologar e divulgar lista de votantes, designar e credenciar mesas receptoras e apuradoras e até mesmo organizar debates entre os candidatos.
Para realizar a inscrição no processo eleitoral, o candidato deverá se dirigir até a escola onde deseja concorrer. Ele não poderá concorrer às eleições em duas ou mais escolas e nem em municípios diferentes.
Terão direito ao voto, no dia da eleição, professores efetivos, servidores não docentes efetivos, alunos matriculados a partir do 6º ano do ensino fundamental, anos finais, e com idade mínima de 13 anos, além de um dos pais ou, na ausência desses, o responsável pela matrícula.
Mesmo havendo mais de um filho matriculado na mesma escola, pais ou responsáveis terão direito a apenas um voto. Além disso, servidores efetivos afastados por licença-saúde, licença-prêmio ou licença-maternidade terão direito a voto no dia da eleição.
Os professores com apenas um vínculo contratual, lotados em duas ou mais unidades escolares exercerão seu direito ao voto na unidade onde atuarem com a maior carga horária. Já os professores com dois vínculos contratuais, lotados em duas unidades escolares distintas, poderão votar nas eleições de ambas as escolas.