Deputados derrubam veto e lei que classifica Lúpus como deficiência é validada no Acre

MARCOS VENICIOS – AC 24 HORAS

A sessão da Assembleia Legislativa do Acre nesta terça-feira, 12, analisou dois projetos de leis que foram aprovados pela casa, mas vetados pelo governo do Estado. O primeiro veto tratava o projeto de lei de autoria do deputado Pablo Bregense (PSD), que criava a campanha estadual de conscientização e orientação ao Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e também classificava a doença como deficiência.

Dos 17 deputados presentes na sessão, 15 votaram pela derrubada do veto, gerando confirmação da lei que deverá ser validada em até 15 dias. O deputado Pedro Longo (PDT) se absteve de votar a deputado Maria Antonia votou pela manutenção do voto.

Apesar de destacar a importância da proposta, que foi aprovada por unanimidade na Aleac, o Palácio Rio Branco entendia que o fato de um artigo classificar Lúpus como deficiência pode gerar despesas excessivas para os cofres públicos.

FOTO: SÉRGIO VALE

Atualmente, no Congresso Nacional, tramita há mais de um ano e meio um proposta que põe Lúpus como caracterização de deficiência, que visa a assegurar às pessoas portadoras do LES os mesmos direitos e garantias dos benefícios sociais das pessoas com deficiência física ou intelectual previstos na legislação brasileira. Com base nesse entendimento, o governo do Acre achava prudente aguardar uma definição do âmbito federal para depois alinhar com a legislação estadual.

Mesmo com a orientação do Palácio, a base não seguiu o entendimento e derrubou o veto. Autor da lei, o deputado Pablo Bregense afirmou que não mudaria de postura com relação ao PL por ter compromisso com as pessoas que sofrem com essa doença e que no entender dele, não existia nenhum impedimento da doença ser considerada deficiência. A mesma fala foi seguida pelos deputados Adailton Cruz (PSB), Edvaldo Magalhães (PCdoB) e Fagner Calegário (Podemos).

Outro veto analisado é o PL de autoria do Tribunal de Justiça que altera os dispositivos da Lei 3.615 de 16 de março de 2020 que dispõe sobre o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social. O veto foi mantido por todos os deputados presentes.

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