Receita Federal libera consulta ao lote residual de restituição do IR na próxima quarta (23)

A Receita Federal vai disponibilizar, a partir das 10h da próxima quarta-feira, 23 de abril, a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda referente ao mês de abril de 2025.

Serão contemplados 279.500 contribuintes, totalizando R$ 339,6 milhões em restituições. Desse montante, R$ 180,2 milhões destinam-se a contribuintes com prioridade legal. Confira abaixo a distribuição dos beneficiados prioritários:

  • 4.284 idosos com mais de 80 anos;
  • 25.283 pessoas com idade entre 60 e 79 anos;
  • 3.820 contribuintes com deficiência física, mental ou doença grave;
  • 9.502 profissionais cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • 204.798 contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via PIX.

Os demais 31.813 contribuintes não se enquadram nas categorias prioritárias, mas também receberão neste lote.


Como consultar a restituição?

A partir da liberação, os contribuintes poderão verificar se estão incluídos acessando o site oficial da Receita Federal e clicando em “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, devem selecionar a opção “Consultar a Restituição”.

O portal oferece instruções e canais de atendimento, incluindo a possibilidade de consulta detalhada do status da declaração por meio do extrato no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Caso haja alguma pendência, é possível fazer a retificação e corrigir as informações.

Também está disponível o aplicativo da Receita Federal para smartphones e tablets, que permite o acompanhamento da restituição e a verificação da situação cadastral do CPF.


E se cair na malha fina?

Durante a consulta, o contribuinte poderá descobrir se sua declaração está retida na chamada “malha fina”. Para verificar isso, basta acessar o e-CAC e escolher a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, clique em “Pendências de Malha” para identificar eventuais problemas e seus motivos.

Caso a declaração esteja com pendência, a restituição só será liberada após a correção dos dados ou a apresentação de documentação comprobatória.


Resgate da restituição

As restituições serão creditadas exclusivamente em contas bancárias de titularidade do contribuinte. Para evitar problemas com dados incorretos, o Banco do Brasil oferece a opção de reagendamento do crédito por até um ano após a data original de pagamento.

O reagendamento pode ser feito de maneira simples pelo site bb.com.br/irpf, ou pelos telefones:

  • 4004-0001 (capitais),
  • 0800-729-0001 (outras localidades),
  • 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos).

Será necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração.

Se o contribuinte não resgatar o valor dentro de um ano, poderá solicitá-lo novamente pelo e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda” e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.


Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Estão obrigados a declarar em 2025 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Realizaram operações em bolsa ou tiveram ganho de capital na venda de bens, com soma superior a R$ 40 mil ou com lucro sujeito à tributação;
  • Venderam imóvel residencial e adquiriram outro dentro de 180 dias, com isenção do IR;
  • Tiveram receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Possuíam bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Tornaram-se residentes no Brasil em 2024 e permaneciam nessa condição em 31 de dezembro;
  • Declararam bens de empresa controlada no exterior como se fossem seus;
  • São titulares de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira;
  • Atualizaram bens imóveis com pagamento de imposto diferenciado em dezembro de 2024;
  • Tiveram rendimentos de aplicações no exterior, lucros ou dividendos;
  • Desejam atualizar bens localizados fora do país.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

onze + dez =