FONTE: AC 24 HORAS
O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi julgado nesta quinta-feira (13) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e escapou de qualquer suspensão, sendo condenado apenas ao pagamento de uma multa de R$ 100 mil – o valor máximo previsto no código. O jogador havia sido denunciado por uma suposta tentativa de forçar um cartão amarelo durante um jogo contra o Santos em 2023, visando beneficiar apostadores.
A decisão final do Tribunal foi de seis votos a três pela aplicação exclusiva da penalidade financeira. Entre os auditores que votaram pela punição mais branda estava Rodrigo Aiache, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB-AC).
Auditor da OAB-AC Defende Decisão
Em seu voto, Rodrigo Aiache, que também é flamenguista declarado, seguiu o parecer do relator Sergio Furtado Filho. Aiache argumentou que condenar o atacante com base nos artigos 243 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – que tratam de manipulação de resultado e crimes esportivos graves – seria “ferir o espírito” dessas normas, que visam infrações mais sérias.
“Estou tranquilo quanto ao acerto dessa decisão, que não se curva a qualquer pressão externa, das redes e da indignação das pessoas. A conduta é extremamente grave e antiética, mas penso que temos que tirar desse julgamento um tipo de reflexão moral. Essa situação a qual Bruno Henrique se envolveu deveria passar a quilômetros de distância dele. Não é assunto para jogador de futebol ficar tratando”, declarou Aiache.
Ao veículo ac24horas, Rodrigo Aiache confirmou que o código de ética do STJD permite que os auditores mantenham sua paixão pelos clubes. Sua posição, focada na distinção entre infração disciplinar (Artigo 191) e manipulação de resultados, foi majoritária entre os auditores.
A decisão desta quinta-feira é definitiva e não comporta recurso no âmbito desportivo, liberando Bruno Henrique para atuar normalmente pelo Flamengo. Contudo, o jogador ainda é alvo de uma investigação por fraude esportiva em processo que corre na Justiça comum, conduzido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público do Distrito Federal.

