A Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio de sua Primeira Câmara Cível, decidiu de forma unânime manter o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa movida contra a ex-prefeita de Brasiléia, Fernanda Hassem. O julgamento foi concluído com base no entendimento de que não houve comprovação de conduta dolosa, requisito essencial para esse tipo de condenação. A relatoria do caso ficou a cargo do desembargador Lois Arruda.
A ação teve origem em uma iniciativa do próprio Município de Brasiléia, que questionava a nomeação de uma servidora para atuar na Procuradoria Jurídica da prefeitura no ano de 2020. Segundo a acusação, o cargo ocupado ainda não existia formalmente na estrutura administrativa à época, o que teria gerado um suposto prejuízo ao erário, estimado em cerca de R$ 27 mil pagos em remunerações.
Além disso, o Município sustentou que a criação posterior do cargo por meio de lei indicaria que a então gestora tinha conhecimento da inexistência da função quando realizou a nomeação, o que, na visão da acusação, configuraria irregularidade administrativa.
O pedido já havia sido rejeitado em primeira instância, mas a Prefeitura recorreu da decisão, alegando cerceamento de defesa e insistindo na necessidade de produção de novas provas para demonstrar o dano aos cofres públicos.
Ao reavaliar o caso, o TJAC reconheceu a existência de um equívoco técnico na decisão inicial, relacionado à aplicação de uma norma posteriormente modificada. Ainda assim, os desembargadores optaram por julgar o mérito do recurso diretamente, sem devolvê-lo à instância inferior.
No entendimento da Corte, não ficou comprovado que a ex-prefeita tenha agido com intenção deliberada de violar a lei, elemento indispensável para a configuração de improbidade administrativa conforme a legislação atual. Os magistrados também ressaltaram que a simples irregularidade na criação ou ocupação de um cargo não é suficiente, por si só, para caracterizar dano ao erário.
Outro ponto destacado no julgamento foi a ausência de provas de que a servidora tenha recebido salários sem a devida prestação de serviços, o que enfraqueceu ainda mais a tese de prejuízo financeiro ao poder público.
Diante disso, o recurso foi rejeitado e a ação considerada improcedente de forma definitiva. A decisão reforça o entendimento jurídico consolidado de que, para responsabilizar gestores públicos por improbidade, é necessário demonstrar não apenas falhas administrativas, mas também a intenção clara de cometer irregularidades.

