FONTE: AC 24 HORAS
Em uma decisão histórica proferida nesta quarta-feira (6), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ex-governador Gladson Cameli a uma pena de 25 anos e 9 meses de reclusão. O colegiado considerou o político culpado por um esquema de desvios de recursos públicos estruturado a partir da contratação irregular de uma empresa com dispensa de licitação.
Unanimidade na Culpa e Divergência na Pena
Embora a condenação tenha sido unânime quanto à autoria dos crimes, os ministros divergiram sobre a dosimetria da pena. A tese vencedora foi a da relatora, ministra Nancy Andrighi, que identificou a prática de lavagem de dinheiro por 46 vezes e peculato-desvio em outras 31 ocasiões, além de corrupção e fraude licitatória.
Por outro lado, o ministro João Otávio de Noronha abriu uma divergência parcial ao aplicar o “princípio da consunção”. Segundo esse entendimento jurídico, crimes menores seriam absorvidos pelo crime principal. Noronha defendeu uma pena reduzida de 16 anos, sendo acompanhado pelos ministros Raul Araújo e Sebastião Reis Júnior, mas acabou vencido pela maioria.
Cenário Político e Inelegibilidade
Gladson Cameli, que renunciou ao comando do Executivo estadual em abril para disputar uma cadeira no Senado Federal nas eleições de outubro, segue, por ora, com seus direitos políticos preservados. De acordo com a legislação vigente, a inelegibilidade só é aplicada após o trânsito em julgado da sentença — ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Desdobramentos Jurídicos
Esta condenação refere-se a apenas um dos inquéritos enfrentados pelo ex-governador. Atualmente, Cameli é alvo de outras oito investigações que tramitam sob sigilo e sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, o que pode resultar em novas denúncias e condenações futuras.
Próximos passos da defesa:
- Os advogados de Gladson Cameli devem publicar uma nota oficial ainda hoje.
- A estratégia jurídica deve focar em recursos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de reverter a decisão ou reduzir a penalidade imposta pelo STJ.
Com informações do portal Consultor Jurídico.

