TRE-AC rejeita recurso de Gladson Cameli por 6 a 0 e mantém candidatura ao Senado indeferida

Corte acolheu embargos apenas para corrigir erro material no acórdão, sem modificar decisão baseada na Lei da Ficha Limpa; candidato permanece sub judice e ainda pode recorrer

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) manteve, nesta terça-feira (22), o indeferimento do registro da candidatura do ex-governador Gladson Cameli ao Senado Federal nas eleições de 2026.

Por 6 votos a 0, os integrantes da Corte Eleitoral rejeitaram os argumentos apresentados pela defesa nos embargos de declaração contra a decisão anterior que havia negado o registro da candidatura.

Na prática, permanece válido o entendimento adotado pelo TRE-AC no julgamento realizado em 11 de setembro, quando a Corte julgou procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e decidiu, também por unanimidade, pelo indeferimento.

O processo tramita sob o número 0600481-67.2026.6.01.0000 e tem como relator o juiz-membro Thalles Vinícius de Souza Sales.

Recurso foi acolhido apenas para uma correção

Apesar da manutenção do resultado, os embargos foram acolhidos parcialmente pelo TRE-AC para corrigir um erro material existente no Acórdão nº 7.445/2026.

A correção foi relacionada ao número de um habeas corpus mencionado na decisão. Onde estava registrado HC 276.968/DF, o correto é HC 273.968/DF.

Segundo o entendimento apresentado durante o julgamento, tratava-se apenas de um erro de identificação do processo, sem qualquer consequência sobre os fundamentos utilizados pela Corte ou sobre o resultado do julgamento.

A defesa havia levantado diferentes questionamentos, entre eles pontos relacionados à distribuição do processo, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), possibilidade de mudança posterior da situação jurídica e fundamentos utilizados para o indeferimento do registro.

O TRE-AC entendeu, entretanto, que os pontos apresentados já haviam sido enfrentados anteriormente e que uma interpretação diferente daquela pretendida pela defesa não caracteriza, por si só, omissão ou contradição na decisão.

Condenação no STJ fundamentou decisão

O indeferimento do registro tem como fundamento a Lei Complementar nº 64/1990, com as alterações promovidas pela chamada Lei da Ficha Limpa.

A Justiça Eleitoral considerou a condenação de Gladson Cameli pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão colegiado. No julgamento da Ação Penal nº 1.076/DF, o STJ condenou Cameli a 25 anos e nove meses de reclusão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Ao analisar originalmente o pedido de registro, o relator do processo no TRE-AC considerou que a existência de condenação por órgão judicial colegiado enquadrava o candidato na hipótese de inelegibilidade prevista na legislação, independentemente do trânsito em julgado da ação penal.

Ministério Público já havia defendido manutenção do indeferimento

Antes do julgamento desta terça-feira, a Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado pela manutenção da decisão.

O Ministério Público Eleitoral considerou que os embargos poderiam ser acolhidos somente para a correção do erro material existente no acórdão, mas sustentou que os demais argumentos apresentados pela defesa não justificavam mudança no resultado.

A Procuradoria também se manifestou sobre a possibilidade de futuras decisões do STF ou do STJ alterarem a situação jurídica do candidato. Segundo o entendimento apresentado, uma eventual decisão judicial posterior capaz de suspender, modificar ou afastar a causa de inelegibilidade poderá ser considerada pela Justiça Eleitoral no momento processual adequado.

Até o julgamento desta terça-feira, porém, o TRE-AC considerou não existir decisão capaz de afastar o fundamento utilizado para indeferir o registro.

Gladson continua sub judice

Apesar da manutenção do indeferimento pelo TRE-AC, a situação não significa, neste momento, que Gladson esteja automaticamente impedido de continuar realizando atos de campanha.

A própria Justiça Eleitoral esclarece que candidatos com registro indeferido que ainda tenham recursos pendentes permanecem na condição de sub judice.

O artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, permite que o candidato nessa situação continue realizando atos de campanha, utilize o horário eleitoral gratuito e permaneça com o nome na urna eletrônica enquanto não houver decisão definitiva sobre o registro.

Isso também explica por que o sistema DivulgaCandContas pode apresentar simultaneamente a informação de que um candidato está “concorrendo” e que seu registro está “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.

Caso um candidato nessa situação receba votos, eles ficam condicionados ao resultado definitivo do processo. Se o indeferimento for posteriormente revertido, os votos poderão ser validados. Caso a negativa do registro se torne definitiva, os votos não serão considerados válidos para o candidato.

Disputa jurídica ainda pode continuar

A decisão desta terça-feira representa mais um capítulo da disputa judicial envolvendo a candidatura de Gladson Cameli ao Senado.

O TRE-AC já havia informado, no julgamento original do registro, que sua decisão era passível de recurso. Com isso, a controvérsia poderá prosseguir nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

Por enquanto, o cenário jurídico permanece inalterado: o registro de Gladson Cameli ao Senado está indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre, mas a candidatura permanece sub judice enquanto houver recurso pendente e não existir uma decisão definitiva sobre o caso.

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