Após a disseminação pela internet da notícia de que o PIX poderá ser sujeito a taxas, os consumidores brasileiros estão em alerta.
O sistema de pagamento instantâneo, amplamente utilizado entre os bancarizados, ganhou popularidade principalmente devido à sua gratuidade.
É crucial compreender o que é verídico e distinguir as fake news. O PIX foi introduzido em 2020 pelo Banco Central, inicialmente sendo encarado como uma modalidade de pagamento peculiar, causando certa estranheza.
Contudo, em um curto período, os consumidores aderiram à novidade, iniciando transferências e aproveitando os benefícios desse modelo.
O Banco Central, percebendo o êxito da iniciativa, prontamente investiu em aprimoramentos.
Atualmente, o PIX é utilizado para compras em uma ampla gama de estabelecimentos, desde grandes lojas até vendedores ambulantes, todos adotando esse meio de receber pagamentos instantâneos.
Esse fenômeno revela que, em qualquer lugar do país, os brasileiros desfrutam da conveniência de transferir dinheiro de suas contas por meio do PIX, contanto que estejam conectados à internet.
Essa tendência tem levado os cidadãos a abandonarem o uso de cartões de débito físicos e até mesmo de dinheiro em espécie, que praticamente não é mais visto circulando.
No entanto, diante da possibilidade de o PIX passar a ser taxado, os consumidores têm expressado suas preocupações. A grande vantagem do pagamento instantâneo é, precisamente, a ausência de cobranças.
Mas afinal, será sujeito a taxação para os brasileiros?
Não! O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, desmentiu essa notícia durante sua participação em uma sessão do Senado Federal em 2023.
Embora não tenha abordado novamente o assunto desde então, sempre que informações desse tipo circulam na internet, a imprensa reitera que são falsas.
É importante destacar que as pessoas físicas não serão taxadas por enviar ou receber pagamentos por meio do PIX.
Por outro lado, as pessoas jurídicas, ou seja, as empresas, já estão sujeitas a cobranças estabelecidas por lei, e essas podem variar de acordo com o banco em que possuem conta.
Diante desse cenário, muitas empresas optam por utilizar a chave de número do CPF ou direcionar os recebimentos para suas contas pessoais ao oferecerem produtos ou serviços.
Essa prática não é ilegal e as isenta da cobrança de tarifas. É uma estratégia adotada para contornar as possíveis taxações que podem ser aplicadas às transações comerciais realizadas por meio do PIX.
Quando pode haver cobrança?
Existem cenários em que o PIX pode ser sujeito a cobranças para pessoas físicas, e é crucial estar ciente dos limites estabelecidos por cada instituição bancária.
A legislação permanece a mesma para empresas, mas os valores podem variar de acordo com a instituição financeira.
Para pessoas físicas, a tarifação do PIX pode ocorrer nos seguintes casos:
- Utilização de canais de atendimento presenciais ou por telefone, quando meios eletrônicos para o pagamento estão disponíveis;
- Recebimento de mais de 30 pagamentos por meio do PIX em um único mês, sendo a cobrança aplicada a partir do 31º pagamento;
- Recebimento através de QR code dinâmico;
- Recebimento por meio de QR code emitido por pessoa jurídica;
- Recebimento em uma conta especificada em contrato como de uso exclusivamente comercial.
Já para pessoas jurídicas, a tarifação pode ocorrer em situações como:
- Relações de pagamento ou recebimento entre pessoas jurídicas, ou seja, transações comerciais entre empresas;
- Transferências utilizando QR code ou QR code dinâmico;
- Transferências com qualquer chave PIX após a realização do 31º transferência;
- Recebimento de valores provenientes de contas comerciais.
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Variação de taxas do PIX para empresas em diferentes bancos
A taxa cobrada por transferências via PIX para empresas varia de acordo com a instituição financeira, que tem a autonomia para estabelecer seus próprios valores.
Assim, para resumir, o UOL compilou as informações sobre as tarifas praticadas pelos principais bancos do país. Então, confira abaixo:
1 – Caixa Econômica Federal:
- Não há cobrança para transferências via PIX, tanto para pessoa jurídica quanto para pessoa física.
2 – Banco do Brasil:
- Clientes pessoa jurídica (exceto MEIs e EIs) podem ser sujeitos a tarifas;
- Têm um máximo de 3 a 20 PIX sem custos por mês;
- Transferências acima do limite estão sujeitas a uma taxa de 0,99% do valor transferido, com um mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 10;
- Recebimentos estão sujeitos a uma taxa de 0,99% do valor recebido, com um máximo de R$ 140.
3 – Bradesco:
- Taxa de envio de valores: 1,4% do montante transferido, com um mínimo de R$ 1,65 e máximo de R$ 9;
- Taxa de recebimento de valores: 1,4% do valor recebido, com um mínimo de R$ 0,90 e máximo de R$ 145.
4 – Itaú:
- Taxa de envio de valores: 1,45% do valor transferido, com um mínimo de R$ 1,75 e máximo de R$ 9,60;
- Taxa de recebimento de valores: 1,3% do valor recebido, com um máximo de R$ 150 para transações nas maquininhas ou QR code estático; para QR code dinâmico, há um mínimo de R$ 1.
5 – Santander:
- Taxa de envio de valores: 1,4% do valor transferido, com um mínimo de R$ 1,75 e máximo de R$ 9,60;
- Recebimento de valores via QR code estático ou dinâmico: R$ 6,54;
- Recebimento de PIX via Checkout ou GetNet: 1,4% do valor recebido, com um mínimo de R$ 0,95.