Decisão que mantém vereador de Sena Madureira como policial penal reacende debate sobre renúncia de Jorge da Laura em Brasiléia

Casos envolvendo Denis Araújo e Jorge da Laura apresentam situações semelhantes, mas tiveram desfechos diferentes após um deles recorrer à Justiça e o outro optar pela carreira na Polícia Penal

Uma decisão da Justiça do Acre que assegurou ao vereador Denis Araújo (PP), de Sena Madureira, o direito de continuar exercendo simultaneamente o mandato parlamentar e o cargo efetivo de policial penal reacendeu uma discussão que, há pouco mais de dois meses, provocou uma importante mudança na composição da Câmara Municipal de Brasiléia.

Em junho deste ano, o então vereador Jorge da Laura (União Brasil), também policial penal de carreira, renunciou ao mandato após receber uma notificação baseada em entendimentos da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), apontando incompatibilidade entre o exercício da atividade na Polícia Penal e o cargo eletivo de vereador.

Agora, uma situação semelhante teve resultado diferente em Sena Madureira. Denis Araújo decidiu levar a controvérsia ao Poder Judiciário e conseguiu decisão que lhe permite, ao menos nos termos da medida judicial divulgada, permanecer nas duas atividades.

A diferença entre os desfechos levanta questionamentos sobre a interpretação aplicada aos servidores e, principalmente, sobre o que poderia ter ocorrido caso Jorge da Laura também tivesse recorrido à Justiça antes de formalizar sua renúncia.

Denis foi notificado para escolher, mas procurou a Justiça

Denis dos Santos Araújo é servidor efetivo do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) desde 2008 e foi eleito vereador de Sena Madureira nas eleições municipais de 2024, tomando posse em janeiro de 2025.

Documentos do processo judicial mostram que a situação funcional do parlamentar chegou a ser analisada internamente pelo próprio Iapen. Inicialmente, a assessoria jurídica do instituto emitiu parecer entendendo pela possibilidade de acumulação das funções, desde que comprovada a compatibilidade de horários. Esse posicionamento chegou a ser homologado pela Presidência do órgão.

Posteriormente, entretanto, a questão chegou à Sead, que adotou entendimento baseado em manifestação da PGE segundo o qual existiria incompatibilidade entre a carreira de policial penal e o exercício do mandato eletivo. Um dos fundamentos utilizados foi o regime de dedicação integral e exclusiva previsto para a carreira pela Lei Complementar Estadual nº 392/2021.

A partir desse entendimento, Denis recebeu a Notificação nº 38/2026, determinando que formalizasse seu afastamento de uma das funções, sob risco de medidas administrativas.

Ao contrário de simplesmente fazer a escolha, o vereador decidiu contestar a determinação judicialmente.

No processo nº 5000819-04.2026.8.01.0011, que tramita na Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, Denis pediu a suspensão dos efeitos da notificação e defendeu a possibilidade de exercer as duas atividades diante da compatibilidade de horários. Entre os argumentos apresentados está uma declaração de assiduidade funcional emitida pela chefia da unidade penitenciária onde trabalha.

Nesta quarta-feira (26), foi divulgada a informação de que Denis obteve decisão favorável que assegura sua permanência no mandato e na Polícia Penal. O parlamentar classificou o resultado como uma vitória e afirmou acreditar que o caso poderá servir de referência para outros servidores que enfrentem situação semelhante.

Em Brasiléia, Jorge da Laura abriu mão do mandato

A situação vivida por Denis apresenta pontos semelhantes ao caso que resultou na saída de Jorge da Laura da Câmara Municipal de Brasiléia.

Policial penal há 17 anos, Jorge exercia seu segundo mandato como vereador quando recebeu comunicação oficial sobre a impossibilidade de continuar acumulando as duas funções.

O entendimento utilizado no caso de Brasiléia também estava relacionado ao regime jurídico da Polícia Penal e à incompatibilidade apontada entre as obrigações profissionais e parlamentares. A própria Câmara de Brasiléia registrou que a renúncia ocorreu após determinação do Iapen e parecer da PGE.

Diante da necessidade de escolher, Jorge decidiu preservar a carreira de policial penal.

A proximidade da aposentadoria pesou na decisão. Na ocasião, ele explicou que possuía 17 anos de atuação na instituição e estava a poucos anos de poder requerer sua aposentadoria, entendendo que abandonar a carreira representaria abrir mão de sua estabilidade profissional e de direitos construídos ao longo de quase duas décadas.

A renúncia foi formalizada em junho e abriu caminho para a convocação do suplente Elenilson Cruz (União Brasil) para ocupar a cadeira na Câmara de Brasiléia.

Dois pesos e duas medidas?

À primeira vista, os dois casos podem provocar a pergunta: houve dois pesos e duas medidas?

Os documentos disponíveis indicam que é necessário fazer uma distinção importante.

Administrativamente, os dois policiais penais enfrentaram entendimentos semelhantes quanto à impossibilidade de acumulação. Tanto Jorge da Laura quanto Denis Araújo foram colocados diante da necessidade de resolver a situação funcional.

A diferença fundamental está no caminho adotado posteriormente.

Jorge da Laura decidiu permanecer na carreira e formalizou sua renúncia ao mandato eletivo. Denis, por sua vez, resolveu questionar judicialmente a interpretação administrativa e conseguiu decisão favorável para continuar exercendo as duas atividades.

Isso significa que, até onde demonstram os documentos públicos consultados, não se trata simplesmente de o Governo do Acre ter autorizado um servidor e proibido outro. Foi o Poder Judiciário que interferiu no caso de Sena Madureira depois que Denis contestou a determinação administrativa.

Também é importante destacar que uma decisão obtida em um processo individual não significa automaticamente que todos os policiais penais eleitos vereadores estejam autorizados a acumular as funções. Cada situação pode depender da análise das circunstâncias concretas, inclusive da compatibilidade de horários.

Decisão de Sena Madureira deixa uma pergunta em Brasiléia

Apesar dessa diferença jurídica, o episódio inevitavelmente traz novamente o caso de Jorge da Laura para o centro da discussão política em Brasiléia.

Se Denis Araújo conseguiu recorrer ao Judiciário e permanecer nas duas funções, surge uma pergunta que provavelmente será feita por eleitores e integrantes da classe política do Alto Acre: Jorge da Laura também poderia ter permanecido vereador e policial penal caso tivesse judicializado a questão antes de renunciar?

Não é possível afirmar que o resultado seria necessariamente o mesmo. Uma decisão judicial depende dos pedidos apresentados, das provas produzidas, das escalas de trabalho e das particularidades de cada processo.

Entretanto, a decisão envolvendo Denis demonstra que o entendimento administrativo que considerava incompatíveis as duas atividades pode ser questionado judicialmente.

A discussão ganha ainda mais relevância porque Jorge da Laura havia sido escolhido diretamente pelo eleitorado de Brasiléia. Reeleito em 2024, deixou o Legislativo não por cassação ou perda dos direitos políticos, mas porque, diante da interpretação administrativa apresentada pelo Estado, decidiu preservar sua carreira profissional.

O caso de Sena Madureira, portanto, cria um novo capítulo nessa discussão. Mais do que estabelecer imediatamente a existência de “dois pesos e duas medidas”, a situação mostra dois servidores submetidos a controvérsia jurídica semelhante, mas que escolheram caminhos diferentes: um renunciou ao mandato diante da determinação administrativa; o outro recorreu ao Judiciário e conseguiu permanecer nas duas funções.

Agora, a decisão favorável a Denis Araújo deixa no ar uma questão que deverá continuar repercutindo em Brasiléia: se Jorge da Laura tivesse seguido o mesmo caminho e recorrido à Justiça, ainda estaria ocupando uma cadeira na Câmara Municipal?

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