ALAN RICK É CONDENADO AO PAGAMENTO DE MULTA POR PROPAGANDA ANTECIPADA USANDO NÚMERO 10 DA SELEÇÃO

A corrida eleitoral no Acre ganhou novos contornos jurídicos após uma decisão desfavorável ao pré-candidato ao Governo do Estado, senador Alan Rick (Republicanos). A Justiça Eleitoral o condenou ao pagamento de uma multa no valor de R$ 15 mil pelo crime de propaganda eleitoral antecipada.

A sentença foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Leandro Leri Gross, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), em resposta a uma representação formalizada pela Federação União Progressista.

A Estratégia e a Sentença

De acordo com os autos do processo, a acusação apontou que o pré-candidato se valeu do clima e da visibilidade gerados pelo apelo da Copa do Mundo para vincular de maneira sistemática e reiterada a sua imagem ao número 10 — algarismo que identifica a legenda do Republicanos e que será a sua marca nas urnas na disputa pelo Palácio Rio Branco.

Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a análise do material probatório não deixava margem para dúvidas sobre o desvio de finalidade. Elementos como o uso ostensivo de camisas da Seleção Brasileira, gestos específicos com as mãos, imagens divulgadas e o uso repetitivo da expressão “É 10” foram considerados indissociáveis no contexto político.

Para a Justiça Eleitoral, a condução desses símbolos deixou de configurar uma simples manifestação de torcida ou apoio esportivo, transmutando-se claramente em uma estratégia de identificação eleitoral e pedido velado de voto antes do período permitido pela legislação.

Impacto na Disputa

A decisão reforça o rigor da fiscalização do TRE-AC sobre o cumprimento das normas que regem o calendário eleitoral, servindo de alerta para os pré-candidatos sobre os limites entre a manifestação cultural/esportiva e a promoção político-partidária antecipada. A defesa do parlamentar ainda pode recorrer da decisão nas instâncias superiores.

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