Caso Marcos do Val: Moraes cruza a linha do Senado

Ministro do Supremo avança pela primeira vez contra um senador e deixa Casa moderadora do STF em alerta

O envio da Polícia Federal pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao gabinete do senador senador Marcos do Val (Podemos-ES) deixou a Casa em alerta. Alguns parlamentares que estavam em Brasília na tarde de quinta-feira, 15, telefonaram ou pediram para conversar pessoalmente com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ele atendeu a maioria dos pedidos e confirmou que foi informado previamente da ação da PF.

Oeste ouviu de alguns senadores a análise de que Moraes, nas palavras de um deles, “cruzou a linha” do Senado. Até agora, o ministro havia enfrentado a Câmara, sobretudo no episódio da prisão do deputado Daniel Silveira (RJ) – e depois com o bloqueio de perfis de conservadores nas redes sociais. Mas o Senado não. A avaliação é que Moraes respeitava essa linha porque o Senado é a única Casa com poderes constitucionais para frear o Judiciário – por exemplo, pautar um pedido de impeachment de um ministro do Supremo.

Aqui vale um dado histórico: desde a Constituição de 1988, só três senadores tiveram o mandato cassado. São eles: Luiz Estevão, em 2000, por causa de desvios na obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo; Demóstenes Torres pelas relações com o bicheiro Carlinhos Cachoeira, em 2012; e Delcídio do Amaral, em 2016, por desdobramentos da Lava jato – ele tentou defender o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Desses três, Luiz Estevão e Delcídio foram presos. Mas eis um dado relevante: os processos foram submetidos ao plenário do Senado.

Um senador comentou com a reportagem há pouco: “Já imaginou se o ministro acata o pedido da Polícia Federal, comandada por Flávio Dino, e manda prender o Marcos do Val, que integra a CPMI do 8 de janeiro? Pior: ele está no Espírito Santo, hoje é aniversário dele, mas e se estivesse no gabinete?”.

Rodrigo Pacheco, que se omite sempre que pode, parece ter um problema grande pela frente. O Senado fará valer o artigo 53 da Constituição, que diz: “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, ou não?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dois + catorze =