FONTE: JORNAL O ALTO ACRE
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu, por unanimidade, manter a absolvição do vereador Rosimar Menezes de Castro em uma ação eleitoral que questionava sua conduta durante o período das enchentes provocadas pelo Rio Acre em 2024. A decisão confirmou o entendimento da Justiça Eleitoral em primeira instância e rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, que solicitava a cassação do mandato do parlamentar.
O processo trata da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600782-64.2024.6.01.0006, movida pelo Ministério Público sob a alegação de que teria ocorrido abuso de poder político e econômico. A denúncia estava relacionada à distribuição de cestas básicas realizada pela Prefeitura de Epitaciolândia durante o período de cheia do Rio Acre, que atingiu diversas famílias do município.
Na análise inicial do caso, a 6ª Zona Eleitoral de Brasiléia já havia considerado improcedente o pedido de cassação, apontando que não foram apresentadas provas consistentes e suficientes para comprovar irregularidade eleitoral que justificasse sanções como perda do mandato ou inelegibilidade.
Defesa apontou caráter emergencial da ação
A defesa do vereador, representada pelo advogado Thallis Felipe Menezes de Souza Brito, argumentou que a distribuição das cestas básicas ocorreu em um cenário de emergência, motivado pela situação de calamidade pública causada pelas enchentes. Segundo a defesa, a ação fazia parte de um programa assistencial do município voltado ao apoio às famílias afetadas pela cheia.
Durante a fase de instrução do processo, testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram que a iniciativa teve caráter exclusivamente humanitário, com o objetivo de auxiliar moradores atingidos pela enchente. Ainda de acordo com os depoimentos, não houve pedido de votos nem qualquer forma de promoção eleitoral associada à entrega dos alimentos.
Tribunal confirma decisão e mantém mandato
Ao julgar o recurso apresentado pelo Ministério Público, os desembargadores do TRE-AC entenderam que não houve comprovação de prática de abuso de poder político ou econômico. Dessa forma, a Corte decidiu negar provimento ao recurso e manter integralmente a decisão da primeira instância.
Com o julgamento unânime, o vereador Rosimar Menezes de Castro segue no exercício normal de seu mandato na Câmara Municipal de Epitaciolândia, encerrando a discussão judicial sobre o caso no âmbito do tribunal regional.

