Em reação direta ao desabamento da ponte sobre o Rio Iaco, em Sena Madureira, a governadora Mailza Assis Cameli determinou, por meio do Decreto nº 11.902, a abertura de um Procedimento Administrativo de Responsabilização (PAR) contra a Construtora Cidade Ltda. A decisão, publicada no Diário Oficial deste sábado (7), impõe um bloqueio imediato e preventivo nas operações da empresa junto ao Poder Executivo estadual.
Suspensão de Contratos e Proteção ao Erário
Com a oficialização da medida, todos os pagamentos e contratos vigentes ou em tramitação com a empreiteira estão suspensos. O bloqueio visa proteger o patrimônio público, determinando que órgãos da administração direta e indireta realizem um levantamento detalhado de quaisquer pendências financeiras, como medições ou notas fiscais vinculadas ao CNPJ da construtora.
Responsabilidade Técnica e Contratual
A obra foi realizada sob o regime de contratação integrada, regulado pela Lei Federal nº 12.462/2011, modelo que delegou à Construtora Cidade a responsabilidade total pela execução e elaboração dos projetos. O decreto reforça que cabia à empresa a realização de tarefas fundamentais para a segurança da estrutura, incluindo:
- Realização de sondagens geológicas detalhadas.
- Execução de mapeamentos geotécnicos e estudos hidrológicos.
- Assunção de responsabilidade técnica integral por eventuais erros de dimensionamento ou vícios de concepção.
Além das obrigações contratuais, o governo invocou o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, que estabelece a responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança de obras por um período de cinco anos, prazo que abrange o ocorrido, visto que a entrega da estrutura aconteceu recentemente.
Próximos Passos do Processo
A condução do processo administrativo será realizada pelo Deracre, através de uma comissão composta preferencialmente por servidores de carreira. A Construtora Cidade possui o prazo de cinco dias úteis para apresentar sua defesa prévia por escrito.
A comissão terá um prazo de 90 dias para concluir os trabalhos. O relatório final poderá resultar em sanções administrativas severas e determinar o ressarcimento integral dos cofres públicos pelos prejuízos técnicos e patrimoniais decorrentes do colapso da travessia.

