FONTE: TERRA
Órgão sustenta que ex-coach estaria inelegível até 2032 e também levanta questionamentos sobre sua filiação partidária; pedido inclui suspensão de campanha e acesso a recursos públicos enquanto caso é analisado
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido de impugnação do registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. A manifestação foi encaminhada à ministra relatora Estela Aranha e sustenta que o candidato estaria inelegível até 2032, além de apontar dúvidas relacionadas à sua filiação partidária.
Em caráter liminar, o Ministério Público também solicita que Marçal seja impedido de realizar atos de campanha enquanto a Justiça Eleitoral analisa o caso. Entre as medidas requeridas estão restrições ao acesso a recursos públicos destinados à campanha e à participação em propaganda eleitoral gratuita.
Procurado para comentar os questionamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, Marçal não havia se manifestado. O espaço permanece aberto para posicionamento.
Condenação eleitoral é um dos argumentos apresentados
Na ação de impugnação, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, cita decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), proferida em dezembro de 2025.
Segundo a manifestação do Ministério Público, o tribunal paulista confirmou sentença relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação social. O processo envolve a realização de concursos com oferta de prêmios como forma de incentivar pessoas a produzir e disseminar conteúdo eleitoral pela internet.
A decisão teria mantido a aplicação da sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos seguintes à eleição.
Com base nesse entendimento, o Ministério Público Eleitoral argumenta que Marçal estaria impedido de disputar cargos eletivos durante o período alcançado pela condenação, razão pela qual pede ao TSE o indeferimento de seu registro para a disputa presidencial.
Filiação partidária também é questionada
Outro ponto levantado pelo MPE envolve a situação partidária de Marçal.
De acordo com a impugnação, ele estaria filiado ao União Brasil desde 6 de março, apesar de buscar disputar a Presidência pelo PRTB.
No dia 15 de agosto, Marçal obteve uma decisão liminar do juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, que garantiu uma filiação retroativa ao PRTB. O argumento apresentado foi de que uma ficha de filiação teria sido preenchida antes de 4 de abril, prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
O Ministério Público, entretanto, sustenta que manifestações públicas posteriores à data-limite levantariam dúvidas sobre essa versão.
Entre os elementos apresentados estão entrevistas concedidas por Marçal e vídeos divulgados por apoiadores nos quais ele teria se apresentado como integrante do União Brasil.
Uma das declarações mencionadas na ação foi dada em entrevista publicada pelo Estadão em 12 de abril e gravada quatro dias antes. Na ocasião, Marçal afirmou estar no União Brasil e mencionou que a legenda ainda não havia definido seu posicionamento eleitoral.
Na mesma entrevista, ele também falou sobre encontros e negociações com dirigentes da sigla, citando o presidente nacional do União Brasil, Antônio Rueda, e ACM Neto. Marçal afirmou, naquela oportunidade, que pretendia exercer forte influência no Parlamento e contribuir para a formação de uma grande bancada partidária.
Para o Ministério Público Eleitoral, essas declarações são elementos relevantes para a análise sobre qual seria efetivamente a situação partidária do candidato no período exigido pela legislação.
MP quer suspensão de campanha enquanto TSE analisa caso
Além do indeferimento definitivo do registro, o Ministério Público pediu uma tutela de urgência para impor restrições imediatas à campanha presidencial de Marçal.
Caso o pedido liminar seja acolhido pelo TSE, ele poderá ficar impedido de utilizar recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário.
O pedido também busca impedir sua participação na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e em outros atos de propaganda eleitoral, incluindo debates.
A solicitação ainda prevê que Marçal seja oficialmente notificado para apresentar defesa no prazo de sete dias.
O Ministério Público argumenta que as questões apresentadas seriam predominantemente jurídicas e, por isso, poderiam ser analisadas sem necessidade de uma ampla produção adicional de provas.
Caberá agora ao Tribunal Superior Eleitoral examinar os argumentos apresentados pelo órgão e a defesa do candidato antes de decidir sobre a validade do registro. A apresentação da impugnação, por si só, não significa que a candidatura esteja definitivamente barrada, já que o pedido ainda depende de decisão da Justiça Eleitoral.

