Presidente da Comissão de Ética do PSD garante expulsão de Membros do partido e requer mandato dos vereadores aos seu suplentes

O Presidente da Comissão de Ética do PSD de Sérgio Petecão, o Professor Coelho, publicou uma nota sobre a atitude do partido em relação as infidelidades de alguns filiados em vários municípios do Estado do Acre

Aqui em Brasileia teve a expulsão do Vereador Leomar Barbosa, que é da base oposicionista da atual prefeita Fernanda Hassem

Sergio Petecão foi candidato a uma Chapa Majoritária do estado em 2022, e alguns integrantes, entre vereadores, vice-prefeitos e até o prefeito de Plácido de Castro, não teriam apoiado a de fato a candidatura governo do Estado.

A diretoria e a própria Comissão de Ética do partido, já estão acionado de forma oficial as câmaras municipais de cada vereador infiel, para fazerem a convocação dos suplentes desses vereadores, pois segundo eles e para a interpretação de alguns juristas, esse caso o mandato e do partido e não do vereador eleito

Veja a nota do partido

  • Assunto: Comunicação Interna:
  • Deliberação do Conselho de Ética, referente às denúncias sobre os filiados que cometeram Infidelidade partidária, no pleito eleitoral de 2022.
  •                 Comunicamos aos filiados, Agentes Políticos e Dirigentes desta Agremiação Partidária, que após análise das denúncias e defesas apresentadas, o Conselho de Ética aplicou as Medidas Disciplinares, em conformidade aos artigos 77, 78 e 80, do Estatuto do Partido, em desfavor dos denunciados abaixo:
  • Assis Brasil:
  • . Ver. Ana Cláudia- Expulsão.
  • . Ver. Gilda Almeida-Expulsão.
  • Bujari:
  • . Ver. Mariazinha- Advertência.
  • Brasileia:
  • . Ver. Leomar- Expulsão.
  • Cruzeiro do Sul:
  • . Vice-prefeito: Henrique Afonso- Expulsão.
  • . Suplente de Vereador: Liberman Advertência.
  • . Filiado: Emerson Amorim- Expulsão.
  • Mâncio Lima:
  • . Suplente de Vereador: Kennedy- Advertência.
  • . Suplente de Vereador: Elismar Oliveira- Expulsão.
  • Plácido de Castro:
  • . Prefeito Eleito pelo PSD, em 2020: Prof. Camilo da Silva- Expulsão.
  • . Ver. Zé Nunes- Expulsão.
  • . Ver. Prof. Mazinho- Expulsão.
  • Porto Acre:
  • . Ver. Leandro Bezerra- Expulsão.
  • Santa Rosa do Purus:
  • . Vice-prefeito: Valdir Kaxinawá- Expulsão.
  • . Ver. Cláudio Lopes- Expulsão.
  • Senador Guiomard:
  • . Vice-prefeito: Ney do Miltão- Expulsão.
  • Tarauacá:
  • . Vice-prefeito: Raimundo Maranguape- Expulsão.
  •                  Esclarecemos, que com o fulcro do Artigo 78, parágrafo 2°, independente do ingresso de Ação perante a justiça eleitoral, os detentores de cargos eletivos, que se filiados no PSD, no curso do mandato, poderão responder por perdas e danos na Justiça Comum, ficando estabelecido o valor de 20(vinte) salários mínimos a título de indenização ao partido.
  •                   Esclarecemos ainda, que em conformidade ao Artigo 80, parágrafo 2°,quando houver a aplicação da Medida Disciplinar anotada na alínea “D”, e caso o infrator seja detentor de mandato eletivo, o partido poderá pedir perante a Justiça Eleitoral, na Justiça Comum ou diretamente na respectiva Casa Legislativa, conforme o caso, a Declaração de Vacância do cargo, com a indicação do primeiro suplente do PSD, para ser empossado em substituição.
  •                   Na oportunidade, informamos, que o Vice-prefeito, Pr. Elson José do município de Feijó e o Vereador James Queiroz, do município de Senador Guiomard, não foram julgados, por não terem sido notificados ainda, já que os mesmos, tem o direito de defesa. No entanto, logo que os mesmos sejam notificados, e apresentem suas defesas, o referido Conselho, tomará as medidas cabíveis.
  • Rio Branco- AC, 18/07/2023.
  • CARLOS AUGUSTO COÊLHO DE FARIAS
  • Presidente

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