Ministério informa que diplomas de graduação não dependem de chancela individual do órgão; autenticidade da documentação apresentada pela governadora é alvo de questionamentos na disputa eleitoral
Fonte: Jornal O Seringal
A controvérsia envolvendo a formação acadêmica da governadora do Acre e candidata à reeleição, Mailza Assis (PP), ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira (30), após o Ministério da Educação (MEC) esclarecer as regras aplicáveis à expedição e ao registro de diplomas de graduação no país.
Segundo reportagem publicada pelo Jornal O Seringal, o MEC informou ao veículo que não cabe ao Ministério referendar, autenticar ou registrar individualmente diplomas de graduação. A manifestação ocorre em meio aos questionamentos levantados durante a campanha eleitoral sobre a documentação acadêmica apresentada por Mailza.
A orientação é compatível com informações disponíveis no próprio portal oficial do MEC. Em sua página de perguntas frequentes, o Ministério afirma que documentos de nível superior não precisam receber carimbo do órgão. De acordo com o artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando devidamente registrados, possuem validade nacional. Serviços e Informações do Brasil
Pelas regras, universidades podem registrar os diplomas que elas próprias expedem. No caso de determinadas instituições não universitárias, o registro deve ser realizado por instituição habilitada para essa finalidade. A Portaria MEC nº 1.095/2018 também estabelece procedimentos relacionados à expedição e ao registro dos documentos acadêmicos. Portal do MEC
Dessa forma, a legislação não prevê uma etapa adicional em que cada diploma de graduação tenha de ser enviado ao Ministério da Educação para receber uma chancela individual. Isso, porém, é uma questão distinta da verificação da autenticidade e regularidade de um diploma específico, que depende da documentação acadêmica, da instituição expedidora e do respectivo registro.
No caso de Mailza Assis, a controvérsia ultrapassou o debate sobre a necessidade de validação pelo MEC. Reportagens recentes registram que adversários políticos passaram a questionar documentos relacionados à formação da governadora, enquanto sua defesa sustenta que a instituição responsável confirmou a documentação apresentada. O assunto também chegou à Justiça Eleitoral. A Gazeta do Acre – Jornal
O serviço de checagem VerificaAí, do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), classificou como inconclusiva, em análise publicada em 28 de setembro, a afirmação de que Mailza não possuiria diploma de Pedagogia. Segundo o órgão, a governadora apresentou à Justiça Eleitoral um certificado de Licenciatura em Pedagogia emitido pelo Instituto de Ciências Sociais e Humanas (ICSH/CESB), com indicação de colação de grau em março de 2020. VerificaAí
Assim, o esclarecimento do MEC responde especificamente a uma das questões levantadas na polêmica: não existe exigência de referendo individual do Ministério da Educação para cada diploma de graduação. Já eventuais questionamentos sobre a autenticidade, o registro e a regularidade da documentação específica apresentada no processo eleitoral seguem sendo temas distintos e devem ser analisados a partir dos documentos e das instituições competentes.
Com informações do Jornal O Seringal e do Ministério da Educação.

