VARA CRIMINAL LANÇA EDITAL PARA RECURSOS DO FUNDO DE PENAS PECUNIÁRIAS EM BRASILÉIA

FONTE: AC 24 HORAS

Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos e com finalidade social têm prazo até o dia 31 de outubro para inscrever projetos e concorrer ao repasse de recursos do Fundo das Penas Pecuniárias na Comarca de Brasiléia. O edital com todas as diretrizes, prazos e exigências para a seleção das propostas foi formalmente publicado pela Vara Criminal da Comarca na última segunda-feira (5), nas páginas 26 e 27 do Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Acre.

A iniciativa visa injetar verbas provenientes de prestações pecuniárias em ações práticas voltadas ao fortalecimento da comunidade local.

Áreas Contempladas e Requisitos

Os recursos financeiros serão direcionados a projetos de relevante interesse social nas áreas de:

  • Segurança pública;
  • Educação e saúde;
  • Prevenção da criminalidade;
  • Atendimento e amparo às vítimas de crimes;
  • Apoio à ressocialização de indivíduos que cumprem pena.

Para estar apta a participar da seleção, a instituição interessada deve estar regularmente constituída, preencher o formulário oficial de cadastramento e apresentar a proposta detalhada em conformidade com o roteiro técnico estipulado no edital da Vara Criminal.

Como se Inscrever e Prazos

As entidades que desejam concorrer aos recursos podem realizar a entrega da documentação e do projeto por duas vias:

  1. Presencialmente: Na sede da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, localizada na Avenida Rui Lino, nº 695, no bairro Raimundo Chaar, em horário de expediente, das 7h às 14h.
  2. Digitalmente: Por meio do envio de toda a documentação escaneada para o endereço de e-mail oficial [email protected].
Prestação de Contas e Punições para Irregularidades

O edital reforça o rigor na fiscalização do uso do dinheiro público. As instituições contempladas terão o prazo de até 30 dias, contados a partir da conclusão da execução do projeto, para apresentar a prestação de contas detalhada ao Poder Judiciário.

A regra estabelece sanções severas para eventuais descumprimentos: a entidade que perder o prazo estipulado ficará impedida de apresentar novas propostas pelo período de seis meses. A mesma penalidade será aplicada àquelas que, após notificadas sobre falhas ou irregularidades na execução, deixarem de sanar as pendências no prazo máximo de cinco dias.

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