O Poder Judiciário do Acre concedeu uma decisão liminar que suspende imediatamente o contrato firmado pela Prefeitura de Jordão para a realização de um show artístico durante as festividades de aniversário do município. A ação, movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, questiona o investimento de R$ 400 mil na contratação do cantor Evoney Fernandes, programada para o próximo dia 28.
A Ação Civil Pública atinge diretamente a administração municipal, o prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e a secretária de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza.
Indícios de Sobrepreço e Falhas na Licitação
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o Judiciário identificou elementos que sugerem irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos críticos citados na decisão estão:
- Inconsistência de valores: Possível sobrepreço no cachê do artista.
- Pesquisa de mercado falha: Deficiências nos levantamentos utilizados para justificar o montante pago.
- Vício processual: Falhas formais no rito de dispensa do certame licitatório.
O promotor de Justiça Lucas Iwakami destacou que a intervenção do MPAC tem como meta assegurar que o dinheiro público seja gerido com responsabilidade. “A atuação visa garantir a correta aplicação dos recursos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explicou.
Prioridades em Xeque: Saúde e Educação vs. Eventos
Um dos argumentos centrais acatados pela Justiça foi a afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A decisão sublinha que o município de Jordão enfrenta fragilidades críticas em setores essenciais, apresentando indicadores sociais sensíveis e carências crônicas em saúde, educação e infraestrutura urbana.
Nesse cenário, o magistrado considerou questionável o desembolso de quase meio milhão de reais em um evento festivo de poucas horas, enquanto serviços básicos da população carecem de investimentos urgentes.
Multas e Proibições
Com a determinação judicial, a prefeitura está proibida de:
- Dar continuidade ao contrato nº 016/2026.
- Realizar o show do artista na data prevista.
- Efetuar qualquer pagamento relacionado ao acordo artístico.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, foi estabelecida uma multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor total do contrato (R$ 400 mil). A gestão municipal ainda pode recorrer da decisão, mas, até o momento, a programação oficial do aniversário do município segue desfalcada de sua principal atração.

