O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) anunciou mudanças nas normas que regulamentam benefícios dos servidores da instituição. As alterações foram oficializadas por meio da Instrução Normativa nº 52, publicada nesta quarta-feira (10), trazendo novas diretrizes para o pagamento da gratificação natalina e para a remuneração das férias.
A principal novidade é a possibilidade de os servidores optarem por receber o valor total do 13º salário em parcela única no mês de dezembro. Até então, a legislação interna determinava que a gratificação fosse paga em duas etapas, com metade do valor depositada em junho e o restante no fim do ano.
Com a nova regulamentação, o recebimento integral passa a depender de solicitação formal do servidor. O pedido deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas até o dia 15 de maio de cada ano. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido, o pagamento continuará sendo realizado de forma parcelada, seguindo o modelo tradicional.
O TCE esclarece que a escolha pelo pagamento em parcela única terá validade apenas para o exercício em que for requerida. Assim, os servidores que desejarem manter essa modalidade nos anos seguintes deverão apresentar novo requerimento anualmente.
Como a mudança entrou em vigor após o prazo regular para 2026, a instituição estabeleceu uma regra excepcional para este ano. Os interessados em receber a gratificação natalina integralmente em dezembro deverão protocolar o pedido até o dia 5 de junho de 2026.
Além das alterações relacionadas ao 13º salário, a nova instrução normativa também promove ajustes nas regras referentes às férias dos servidores. O texto determina que a remuneração das férias corresponderá aos 30 dias de descanso acrescidos do adicional constitucional equivalente a dois terços da remuneração do servidor.
Segundo o Tribunal de Contas, as modificações têm o objetivo de oferecer maior flexibilidade na gestão financeira dos servidores, permitindo que cada profissional escolha a forma de recebimento que melhor se adequa ao seu planejamento pessoal, sem comprometer os procedimentos administrativos da instituição.

