VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS PROÍBE CIRCULAÇÃO DE PRESIDIÁRIOS DO SEMIABERTO E MONITORADOS POR TORNOZELEIRA NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ACRE

A Justiça do Acre estabeleceu regras rigorosas de segurança para a realização da Expoacre 2026. Por meio da Portaria n.º 3.164/2026, a Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepma) proibiu que detentos em regime semiaberto e indivíduos em liberdade provisória monitorados por tornozeleira eletrônica frequentem ou se aproximem do Parque de Exposições Wildy Viana durante os dias do evento.

A medida, assinada pela juíza Adimaura Cruz e publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (28), determina que o público restrito mantenha uma distância mínima de 500 metros da área da feira, que ocorre de 1º a 9 de agosto. Além disso, o documento veda expressamente a participação dessas pessoas na tradicional cavalgada, bem como a frequência em bares, boates, botequins ou quaisquer locais com grande aglomeração ao longo de toda a programação.

Exceção para Trabalhadores

A portaria prevê uma exceção voltada àqueles que exercem atividade laboral lícita. O monitorado ou ressocializando que comprovar vínculo empregatício e precisar trabalhar nas dependências da feira deverá solicitar uma autorização prévia diretamente à direção da Unidade de Monitoramento até o dia 31 de julho, mediante a apresentação de documentos que comprovem a relação de emprego.

Base Legal

A determinação da Vepma está amparada na Resolução n.º 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — que regulamenta o uso de monitoramento eletrônico —, além de observar as diretrizes da Lei de Execução Penal e do Provimento n.º 3/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger), visando garantir a ordem pública e a segurança dos milhares de visitantes esperados na maior feira do estado.

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