TRE-AC rejeita por unanimidade registro de candidatura de Gladson Cameli ao Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (11), indeferir o pedido de registro da candidatura do ex-governador Gladson Cameli (PP) ao Senado Federal nas eleições de 2026.

O julgamento foi realizado durante sessão jurisdicional no plenário da Corte. Os demais integrantes do Tribunal acompanharam integralmente o voto do relator do processo, juiz eleitoral Thalles Vinicius de Souza Sales.

A impugnação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, que apontou a existência de causa de inelegibilidade decorrente da condenação criminal de Gladson pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme o entendimento apresentado pelo relator, a condenação proferida por um órgão colegiado já produz efeitos na esfera eleitoral, inclusive para fins de inelegibilidade, ainda que o processo não tenha transitado em julgado — ou seja, mesmo que ainda existam possibilidades de recurso.

Durante a leitura do voto, Thalles Sales afirmou que o TRE-AC deve analisar a situação jurídica existente no momento do julgamento. Segundo ele, a Corte Eleitoral não poderia suspender a apreciação do registro ou autorizá-lo de maneira provisória, condicionando sua validade a uma eventual decisão futura de outro tribunal, como o Supremo Tribunal Federal (STF).

“Eu só não tenho como deferir o registro de candidatura de uma forma preventiva ou condicional com fundamento em uma eventual decisão que possa beneficiar o candidato e restaurar essa capacidade eleitoral. Porque o momento para essa avaliação é agora, no registro de candidatura. A validade da candidatura não pode depender de um evento futuro incerto”, declarou o relator.

Apesar da decisão desfavorável, Gladson Cameli ainda pode recorrer às instâncias superiores. Enquanto os recursos estiverem pendentes de julgamento, ele poderá continuar participando da disputa na condição de candidato sub judice, assumindo os riscos jurídicos decorrentes do indeferimento.

Essa condição, entretanto, não obriga o TRE-AC a conceder antecipadamente o registro com base na possibilidade de uma decisão futura favorável ao ex-governador. Caso consiga posteriormente uma medida judicial que suspenda os efeitos da condenação ou afaste a inelegibilidade, a situação da candidatura poderá ser novamente analisada pela Justiça Eleitoral.

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