Moraes se declara impedido de analisar ação que pede registros de esposa e Vorcaro no Senado

Ministro citou regra do Código de Processo Civil; processo deverá ter novo relator no Supremo Tribunal Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de analisar um mandado de segurança que busca obter informações sobre registros de entrada e saída de pessoas nas dependências do Senado Federal, entre elas sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (21). Moraes fundamentou seu afastamento no artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece situações de impedimento de magistrados quando o processo envolve cônjuge ou parentes nas condições previstas pela legislação.

O mandado de segurança foi apresentado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo). A ação pretende obrigar o Senado Federal a fornecer eventuais registros de entrada e saída de Viviane Barci, Daniel Vorcaro e outras pessoas nas dependências da Casa Legislativa.

Entre os nomes cujos registros também foram solicitados estão o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Antes de recorrer à Justiça, Kilter havia solicitado as informações diretamente ao Senado por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). A Casa, no entanto, negou o fornecimento dos dados sob o argumento de que os registros envolvem informações de caráter pessoal.

Após a negativa, o caso foi levado inicialmente à Justiça Federal do Paraná. A 1ª Vara Federal de Curitiba declarou não ter competência para analisar o mandado de segurança, uma vez que a ação é dirigida contra ato do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), circunstância que levou o processo ao Supremo Tribunal Federal.

O processo chegou ao STF no dia 17 de setembro e foi distribuído, por sorteio eletrônico, a Alexandre de Moraes no dia seguinte. Diante da presença do nome de sua esposa entre as pessoas abrangidas pelo pedido, o ministro formalizou seu impedimento para atuar no caso.

Com o afastamento de Moraes da relatoria, o processo deverá ser redistribuído para que outro ministro do Supremo fique responsável pela análise do mandado de segurança. A medida não representa decisão sobre o mérito do pedido, ou seja, o STF ainda deverá analisar se os registros solicitados deverão ou não ser fornecidos pelo Senado.

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