Eleitores passam a ter restrição à prisão a partir desta terça-feira; medida vale até 6 de outubro

Código Eleitoral impede prisão ou detenção nos cinco dias que antecedem o primeiro turno e até 48 horas após a votação; legislação prevê três exceções

A partir desta terça-feira, 29 de setembro, eleitoras e eleitores de todo o país passam a contar com a proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período que antecede as Eleições 2026. A medida busca assegurar o livre exercício do voto e evitar que prisões indevidas sejam utilizadas para impedir o comparecimento do eleitor às urnas.

De acordo com o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no próximo domingo, 4 de outubro. A restrição começa cinco dias antes da votação e permanece válida até 48 horas depois do encerramento do pleito.

A Resolução nº 23.759/2026 do TSE estabelece, de forma específica para as eleições deste ano, que nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso ou detido entre 17h do dia 29 de setembro e 17h do dia 6 de outubro de 2026, salvo nas situações excepcionais previstas em lei.

Regra não significa imunidade

A medida não representa uma proibição absoluta de prisões durante o período eleitoral. O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece três situações nas quais uma eleitora ou um eleitor poderá ser preso: em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

O salvo-conduto é uma garantia que pode ser expedida pela Justiça Eleitoral para proteger a liberdade de votar. A legislação permite que o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora conceda a medida ao eleitor que sofrer violência moral ou física que possa comprometer sua liberdade de votar ou em razão de já ter exercido o voto.

Caso uma prisão seja realizada durante o período protegido pela legislação, a pessoa deverá ser conduzida imediatamente à presença do juiz competente. Se for constatada a ilegalidade da detenção, o magistrado deverá determinar o relaxamento da prisão e poderá promover a responsabilização de quem praticou a medida irregular.

Candidatos têm proteção desde 19 de setembro

Para candidatas e candidatos, a proteção prevista na legislação começou mais cedo. Segundo o TSE, quem disputa o primeiro turno das Eleições 2026 não pode ser preso ou detido desde 19 de setembro, ou seja, 15 dias antes da votação. Nesse caso, a exceção prevista é a prisão em flagrante delito.

Mesários e fiscais de partidos também possuem proteção específica durante o exercício de suas funções, podendo ser presos ou detidos em caso de flagrante delito, conforme estabelece o Código Eleitoral.

Primeiro turno acontece domingo

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro, quando os brasileiros irão às urnas para escolher deputados federais, deputados estaduais ou distritais, dois senadores, governadores e vice-governadores e presidente e vice-presidente da República.

A restrição à prisão do eleitor termina às 17h de terça-feira, 6 de outubro, conforme estabelecido pelo TSE. Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, uma nova restrição terá início em 20 de outubro e seguirá até 27 de outubro, novamente observadas as exceções previstas no Código Eleitoral.

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