Instituto confirma autenticidade de certificado de Pedagogia apresentado por Mailza ao TRE-AC

Declaração do ICSH foi anexada ao processo eleitoral após questionamento apresentado por Alan Rick; ação continua em tramitação e Justiça Eleitoral ainda não julgou o mérito do caso

A controvérsia envolvendo a formação acadêmica da governadora do Acre e candidata à reeleição, Mailza Assis (PP), ganhou um novo capítulo nesta semana. O Instituto de Ciências Sociais e Humanas (ICSH), de Valparaíso de Goiás, emitiu uma declaração confirmando a autenticidade do certificado de Licenciatura em Pedagogia apresentado pela candidata à Justiça Eleitoral.

Segundo informações divulgadas pela coligação Avança Acre e repercutidas por veículos de comunicação do estado, a declaração da instituição foi anexada à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). O processo foi apresentado pelo candidato ao Governo do Acre Alan Rick (Republicanos) e pela coligação Trabalho da Esperança.

A manifestação do ICSH tem importância para a discussão porque parte justamente da instituição apontada como responsável pela emissão do certificado. Conforme o documento divulgado pela defesa, o instituto reconhece como autêntico o certificado de Licenciatura em Pedagogia apresentado por Mailza.

O documento acadêmico informa que a candidata concluiu o curso no segundo semestre de 2019, realizou a colação de grau em 6 de março de 2020 e teve o certificado expedido em 10 de março daquele ano.

Questionamento chegou à Justiça Eleitoral

A discussão sobre a formação acadêmica da governadora chegou formalmente ao TRE-AC após Alan Rick e sua coligação apresentarem uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral questionando a documentação utilizada no registro da candidatura.

Entre os pontos levantados pelos autores da ação estão dúvidas relacionadas à carga horária do curso, à modalidade presencial, às atividades políticas exercidas por Mailza durante o período em que teria realizado a graduação e a informações constantes na documentação apresentada.

A ação também questiona a compatibilidade entre as 3.260 horas informadas para o curso presencial e as atividades políticas desenvolvidas pela então senadora durante o período da formação. Esses pontos são alegações dos autores da ação e ainda dependem da análise da Justiça Eleitoral.

Antes do processo, Alan Rick também havia encaminhado requerimento diretamente ao ICSH solicitando que a instituição esclarecesse se havia efetivamente emitido o certificado e se o documento era válido. O pedido incluía ainda informações referentes à matrícula, frequência, histórico escolar e ata de colação de grau.

TRE abriu prazo para defesa

Na segunda-feira, 28 de setembro, o corregedor regional eleitoral, desembargador Samoel Evangelista, recebeu a ação para processamento e determinou a notificação de Mailza Assis e de sua candidata a vice-governadora, Jéssica Sales, para apresentação de defesa no prazo de cinco dias.

A decisão permitiu ainda que fossem juntados documentos e indicadas testemunhas. Pedidos relacionados à obtenção de outras informações junto ao Ministério da Educação e ao próprio ICSH deverão ser analisados posteriormente pelo relator.

Um ponto importante é que o despacho do TRE-AC não declarou o certificado falso e tampouco concluiu pela existência de fraude. O recebimento da AIJE representa o prosseguimento da investigação judicial, com abertura de oportunidade para que as partes apresentem documentos e argumentos antes da análise do mérito.

Instituto reconhece documento

A declaração emitida pelo ICSH passou agora a integrar os elementos apresentados no processo. Segundo informações divulgadas pela coligação de Mailza, a instituição confirmou a autenticidade do certificado apresentado pela candidata.

A defesa sustenta que o documento contradiz a acusação de utilização de documentação irregular. O advogado Cristopher Mariano, que atua na defesa, afirmou que a alegação feita pela candidatura adversária é falsa e considera que a manifestação da instituição comprova a regularidade do certificado. Essa é, neste momento, a posição apresentada pela defesa no processo.

A confirmação da emissão do certificado pelo ICSH responde, portanto, a uma das questões centrais levantadas na controvérsia: se o documento apresentado à Justiça Eleitoral teria sido efetivamente expedido pela instituição.

Isso, entretanto, não encerra automaticamente a ação. Outros questionamentos apresentados pelos autores — inclusive aqueles relacionados ao histórico acadêmico, frequência, carga horária e circunstâncias da realização do curso — ainda poderão ser analisados pelo TRE-AC durante a instrução processual.

Caso segue sem julgamento definitivo

Antes da divulgação da declaração do ICSH, o serviço VerificaAí, do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), havia classificado como inconclusiva a afirmação de que Mailza Assis não possuiria diploma de Pedagogia. A plataforma registrava que a candidata havia apresentado à Justiça Eleitoral um certificado de Licenciatura em Pedagogia emitido pelo ICSH/CESB, mas que os elementos disponíveis até então não permitiam concluir definitivamente sobre a controvérsia.

Com a declaração agora apresentada pela instituição, a defesa de Mailza passa a contar com um documento do próprio ICSH reconhecendo a autenticidade do certificado questionado.

A palavra final, porém, caberá à Justiça Eleitoral. O TRE-AC ainda deverá analisar a defesa, os documentos apresentados pelas partes e eventuais novas provas antes de decidir se houve ou não alguma irregularidade com repercussão eleitoral.

Em plena reta final da campanha para o Governo do Acre, o episódio acrescenta mais um componente jurídico à disputa entre Mailza Assis e Alan Rick. Enquanto a defesa da governadora apresenta a manifestação do ICSH como confirmação da regularidade do certificado, a coligação adversária mantém os questionamentos levados à Justiça. Caberá agora ao TRE-AC avaliar os argumentos e as provas produzidas no processo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

3 × 5 =