O processo que investiga a legalidade dos documentos apresentados no registro de candidatura da governadora Mailza Assis (PP) teve novos desdobramentos decisivos na Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou oficialmente que o Instituto de Ciências Sociais e Humanas (ICSH), sediado em Goiás, confirme a veracidade do certificado de Licenciatura em Pedagogia anexado ao Requerimento de Registro de Candidatura (RCand) da chefe do Executivo estadual para as Eleições de 2026.
A determinação consta na decisão proferida nesta segunda-feira (19) pelo corregedor regional eleitoral e relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), desembargador Samoel Evangelista.
Diligências Oficiais e Rejeição de Medidas Drásticas
Ao despachar sobre os requerimentos formulados pelas partes, o relator indeferiu, neste momento processual, os pedidos apresentados pela coligação oposicionista para acionar a Polícia Federal (PF) e colher o depoimento pessoal da governadora Mailza Assis. O magistrado entendeu que a verificação direta junto à instituição de ensino emissora do documento é a medida inicial adequada e suficiente para o esclarecimento dos fatos.
Além disso, Samoel Evangelista rejeitou integralmente as preliminares suscitadas pelas defesas de Mailza Assis e de sua candidata a vice, Jéssica Sales, que buscavam o arquivamento sumário da ação. O magistrado também negou o pedido de julgamento antecipado da lide, garantindo que o processo siga seu rito regular com a completa instrução probatória.
Entenda o Caso
A investigação judicial foi proposta pela Coligação Trabalho da Esperança e pelo candidato ao governo Alan Rick Miranda (Republicanos). A acusação sustenta que o certificado de graduação — expedido em 10 de março de 2020 pelo ICSH, localizado em Valparaíso de Goiás (GO) — seria materialmente inidôneo.
Com a nova determinação do TRE-AC, o instituto de ensino terá de emitir uma manifestação formal para comprovar a emissão e a validade do título acadêmico. A verificação do documento é ponto central para que o tribunal decida sobre a manutenção ou não do registro e as implicações eleitorais do caso.

