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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (4), uma resolução que retira a aposentadoria compulsória da lista de punições disciplinares aplicáveis a magistrados. Com a alteração, a demissão passa a integrar o conjunto de sanções previstas para casos de infrações funcionais.
A nova norma segue o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir da mudança, os magistrados poderão ser punidos com advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão.
A disponibilidade consiste no afastamento temporário do magistrado, sem que haja o rompimento imediato do vínculo com o cargo. Durante esse período, o juiz não poderá desempenhar outras atividades profissionais, com exceção do exercício do magistério superior.
Relator da proposta, o conselheiro Ulisses Rabaneda também tratou da situação previdenciária dos magistrados que eventualmente forem demitidos. Segundo ele, a perda do cargo não deve resultar no desaparecimento das contribuições previdenciárias recolhidas durante a vida profissional.
Rabaneda ponderou, entretanto, que essa questão não deve ser regulamentada por meio de um ato normativo do CNJ.
“Não me parece justo ou constitucional que alguém que, por um determinado desvio praticado ao longo da sua vida, perca as contribuições previdenciárias que recolheu ao longo de toda uma trajetória profissional. Aquilo que precisa ser punido merece ser punido. Aquilo que precisa ser garantido merece ser garantido. Contudo, compreendemos que essa questão previdenciária não deva estar em um ato normativo”, declarou.
Aposentadoria compulsória era alvo de críticas
A aposentadoria compulsória aplicada como punição disciplinar vinha sendo questionada por permitir que magistrados afastados definitivamente continuassem recebendo valores proporcionais ao tempo de contribuição.
Críticos da medida consideravam a sanção insuficiente diante de condutas graves. Em determinados casos, o afastamento remunerado chegou a ser classificado como uma espécie de “prêmio”, uma vez que o magistrado deixava suas funções, mas mantinha o direito aos proventos.
Com a inclusão da demissão entre as punições possíveis, o CNJ busca tornar mais rigorosa a responsabilização disciplinar dentro do Poder Judiciário.
Resolução acompanha decisão do STF
A alteração aprovada pelo Conselho está alinhada a uma decisão tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Neste ano, com base em um entendimento apresentado pelo ministro Flávio Dino, o colegiado reconheceu que a aposentadoria compulsória remunerada não poderia mais ser aplicada como sanção disciplinar máxima aos magistrados.
Para os ministros, a Reforma da Previdência de 2019 eliminou essa modalidade de punição. Dessa forma, a resolução do CNJ ajusta as regras administrativas do Judiciário ao entendimento adotado pelo Supremo.

