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A campanha do candidato ao governo do Estado, Alan Rick, sofreu um revés jurídico na última quinta-feira (10). O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou a retirada, no prazo de até 24 horas, da propaganda instalada na fachada do comitê denominado “Casa 10”, localizado no município de Feijó.
A determinação foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Roberto Barros dos Santos. De acordo com a decisão, a estrutura visual montada no imóvel excede os parâmetros legais estabelecidos para comitês que não possuem o status de sede central, gerando um impacto visual comparado ao de um outdoor, modalidade expressamente vedada pela legislação eleitoral brasileira.
A Representação e a Análise do Conjunto Visual
O processo teve início a partir de uma representação formalizada pela candidata Mailza Assis em conjunto com a coligação Avança Acre. Na ação, apontou-se que a fachada do comitê — situado na Avenida Castelo Branco, no Segundo Distrito da cidade — estava completamente tomada por adesivos, placas e materiais microperfurados. Dispostos lado a lado, os elementos formavam um grande painel publicitário de forte apelo visual.
Ao analisar o material probatório e as imagens juntadas aos autos, o magistrado concluiu que a irregularidade não residia apenas nas dimensões individuais de cada peça, mas sim no efeito cumulativo e no impacto gerado pelo conjunto da publicidade exposta.
Enquanto a legislação eleitoral fixa o limite de 0,5 metro quadrado para a propaganda em comitês que não sejam centrais, a inspeção indicou que a fachada da “Casa 10” extrapolou de maneira evidente os limites permitidos.

