Em uma vitória importante para a economia da Região Norte, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento que veda aos estados o encerramento unilateral de benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos por meio de convênios nacionais. A deliberação tem impacto direto sobre o Acre, blindando as Áreas de Livre Comércio (ALCs) de Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul.
A controvérsia jurídica teve origem em ações ajuizadas conjuntamente pelos governos estaduais do Acre, Rondônia, Amapá e Roraima contra uma medida adotada pelo Estado de São Paulo, que havia suprimido uma isenção tributária essencial sobre mercadorias destinadas às regiões de livre comércio nortistas. A ação específica movida pelo governo acreano tramitou sob o número ADI 7830 (acompanhada pelas ADIs 7822, 7844 e 7848).
Entendimento da Corte e Segurança para o Convênio 52/1992
No julgamento, a maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para invalidar a norma paulista. O tribunal estabeleceu que, uma vez incorporado o benefício à legislação estadual com base no Convênio ICMS 52/1992 — que rege a saída de produtos industrializados ou semielaborados nacionais destinados às ALCs —, um estado-membro não pode simplesmente abandonar as condições estabelecidas sem observar os ritos constitucionais e legais exigidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A relatora pontuou que o caráter autorizativo dos convênios não autoriza rupturas unilaterais por parte de participantes isolados após a concessão da benesse fiscal. Embora o governo paulista tenha posteriormente restabelecido a vigência do benefício até 30 de setembro de 2026 (com efeitos retroativos a dezembro de 2025), o imbróglio deixou lacunas e escancarou a insegurança jurídica gerada por decisões individualizadas no pacto federativo.
Impacto Econômico no Alto Acre e no Estado
Para o Acre, o desfecho da Suprema Corte representa a preservação de uma ferramenta fiscal estratégica para reduzir custos logísticos e de circulação de mercadorias nas regiões de fronteira e polos comerciais, como Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul. A decisão assegura que incentivos vitais ao desenvolvimento regional não fiquem vulneráveis a alterações repentinas de políticas fiscais de outras unidades da federação.
Fonte: Acrenews

