RELATOR NO TSE VOTA CONTRA CANDIDATURA DE ANTÔNIA LÚCIA POR PRÁTICA DE ‘RACHADINHA’

O cenário político do Acre teve um desdobramento decisivo na instância máxima da Justiça Eleitoral. O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relator do processo que analisa o registro de candidatura da deputada federal Antônia Lúcia (Republicanos), votou pela manutenção do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que indeferiu o pedido de reeleição da parlamentar.

A decisão monocrática do relator ratifica o entendimento de que a condenação prévia da deputada por improbidade administrativa — decorrente da prática conhecida como “rachadinha” (desvio de salários de assessores) — preenche todos os requisitos legais para atrair a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Enriquecimento Ilícito e Dano ao Erário

Em fundamentação detalhada, o ministro ressaltou que a jurisprudência consolidada do TSE estabelece expressamente que o esquema de “rachadinha” envolve dolo específico, além de causar prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito do agente político.

“Consoante o entendimento sedimentado deste Tribunal Superior, o esquema de ‘rachadinha’ denota, além da configuração de enriquecimento ilícito, dano ao erário, consubstanciado na contraprestação desproporcional dos serviços efetivamente prestados”, destacou o ministro Floriano de Azevedo Marques em seu voto.

O magistrado fez questão de chancelar a atuação da Corte Eleitoral acreana, afirmando que o tribunal de origem aplicou corretamente o disposto no artigo 1º, inciso I, alínea ‘l’, da Lei Complementar nº 64/90. A legislação prevê a perda dos direitos políticos em casos de condenações por órgãos colegiados que combinem lesão ao patrimônio público e acréscimo patrimonial indevido.

Prazos e Julgamento no Plenário Virtual

O voto do relator foi disponibilizado nesta sexta-feira (30), marcando a abertura da sessão virtual de julgamento no TSE. Os demais ministros da Corte terão até o próximo dia 5 de novembro para depositar seus votos e confirmar ou reformar o posicionamento do relator.

Caso a maioria do Plenário acompanhe o voto de Floriano de Azevedo Marques, a deputada federal permanecerá impedida de disputar o pleito, mantendo-se as sanções de suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos valores desviados, perda de função pública e proibição de contratar com o Poder Público.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

1 + 9 =

Publicidade

Categorias