TRE-AC cassa chapas do PP e PSD por fraude à cota de gênero e quatro vereadores perdem mandatos em Assis Brasil

FONTE: JORNAL O ALTO ACRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (30), cassar as chapas proporcionais dos partidos Progressistas (PP) e Partido Social Democrático (PSD) no município de Assis Brasil por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão representa uma das mais significativas da Justiça Eleitoral acreana neste ano e poderá alterar a composição da Câmara Municipal após a recontagem dos votos.

Como consequência da decisão, os vereadores Jura Pacheco (PP), Thyero Gonçalves (PP), Toinha Cavalcante (PP) e Gilson Boiadeiro (PSD) tiveram seus mandatos cassados. A medida também alcança todos os suplentes das duas legendas, uma vez que a Justiça Eleitoral entendeu que a fraude comprometeu a validade de toda a chapa proporcional apresentada pelos partidos.

Além da cassação dos mandatos, o TRE-AC determinou a anulação de todos os votos recebidos pelas chapas do PP e do PSD para a disputa proporcional. Com isso, será realizada uma nova recontagem do coeficiente eleitoral e do coeficiente partidário, procedimento que poderá modificar a atual composição da Câmara Municipal de Assis Brasil, beneficiando candidatos de outras siglas que participaram do pleito.

Candidaturas fictícias motivaram a decisão

Durante o julgamento, os desembargadores concluíram que os dois partidos registraram candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente a exigência legal da cota mínima de gênero prevista na legislação eleitoral. Segundo o entendimento da Corte, as mulheres registradas como candidatas não demonstraram intenção real de disputar as eleições, caracterizando o uso de chamadas “candidaturas laranjas”.

Para os magistrados, a prática configura fraude à legislação eleitoral, uma vez que desvirtua a política pública criada para incentivar e ampliar a participação feminina na política brasileira.

Ministério Público apontou irregularidades

A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que sustentou que as irregularidades verificadas comprometiam toda a legitimidade das chapas proporcionais apresentadas pelo PP e pelo PSD.

Durante a sessão de julgamento, o promotor eleitoral Luã Brito Barbosa defendeu que a legislação eleitoral deve ser aplicada com rigor para impedir a utilização de candidaturas fictícias apenas para preencher artificialmente a cota de gênero.

Segundo o representante do Ministério Público, a fraude não afeta apenas os candidatos envolvidos diretamente, mas contamina toda a chapa partidária, tornando inválidos os votos recebidos pelas legendas na eleição proporcional.

Recontagem pode mudar composição da Câmara

Com a decisão, a Justiça Eleitoral realizará uma nova totalização dos votos válidos para vereador em Assis Brasil. A recontagem do coeficiente eleitoral e partidário poderá redistribuir as cadeiras da Câmara Municipal entre candidatos de outras legendas que participaram das eleições de 2024.

A medida pode provocar uma mudança significativa na composição do Legislativo municipal, com a posse de novos vereadores que ficaram como suplentes em outros partidos e que poderão ser beneficiados pela redistribuição das vagas.

Combate às fraudes eleitorais

Ao fundamentar a decisão, o TRE-AC destacou que o uso de candidaturas femininas fictícias representa uma grave afronta à legislação eleitoral e enfraquece uma política pública criada justamente para garantir maior participação das mulheres na política.

Os desembargadores ressaltaram que a fraude à cota de gênero compromete a igualdade de oportunidades entre candidatos e prejudica a representatividade feminina nas eleições, motivo pelo qual a legislação prevê a cassação de toda a chapa proporcional beneficiada pela irregularidade.

Embora a decisão tenha sido unânime, os partidos e os candidatos atingidos ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, por meio dos recursos previstos na legislação eleitoral. Até que haja eventual reforma da decisão, permanece válida a determinação do TRE-AC de cassar as chapas do PP e do PSD, anular os votos obtidos pelas legendas e realizar uma nova recontagem dos resultados das eleições proporcionais em Assis Brasil.

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