Mesários das Eleições 2026 terão folgas em dobro e auxílio-alimentação de R$ 65

TRE – ACRE

Cidadãos convocados ou que se apresentam voluntariamente para trabalhar nas eleições brasileiras têm direito a diferentes benefícios. Entre eles estão dois dias de folga para cada dia de serviço prestado, auxílio-alimentação, possibilidade de utilizar a atividade como critério de desempate em concursos públicos e aproveitamento das horas em cursos universitários.

As vantagens são asseguradas às mesárias, aos mesários e a outros colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral. Entretanto, a utilização de cada benefício depende do atendimento às condições previstas na legislação e, em alguns casos, das regras estabelecidas por órgãos públicos e instituições de ensino.

Folgas abrangem treinamento e dias de votação

A Lei das Eleições — Lei nº 9.504/1997 — e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamentam o assunto garantem a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias dedicados ao processo eleitoral.

O direito não considera somente a atuação no primeiro ou no segundo turno. A conclusão do treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral, presencialmente ou pela internet, também dá direito à compensação.

Assim, quem concluir um dia de capacitação e trabalhar durante um dia de votação poderá obter quatro dias de folga: dois pelo treinamento e outros dois pela participação no pleito.

A compensação deve ocorrer sem desconto no salário, vencimento ou qualquer outra vantagem profissional. Para comprovar o serviço prestado, o colaborador precisa apresentar ao empregador a declaração expedida pela Justiça Eleitoral, na qual constará o total de dias de folga adquirido.

Convocados e voluntários possuem os mesmos direitos

Os benefícios são garantidos tanto aos cidadãos que se inscrevem voluntariamente quanto àqueles convocados pela Justiça Eleitoral. Depois de nomeados, todos passam a atuar como auxiliares do processo eleitoral, contribuindo para a organização das seções e para o exercício livre e consciente do voto.

Entre as funções desempenhadas estão a preparação da seção eleitoral, a identificação dos eleitores, a organização das filas, a coleta de assinaturas, o controle da votação e o registro de eventuais ocorrências.

Existe prazo para utilizar as folgas?

O direito às folgas permanece válido enquanto durar o vínculo de trabalho existente na época da convocação. A escolha das datas deverá ser definida em comum acordo entre empregado e empregador.

Os dias podem ser aproveitados de forma consecutiva ou separadamente. Caso ocorra suspensão ou interrupção temporária do contrato, as partes deverão estabelecer uma forma de garantir o exercício do direito.

Se houver dificuldade ou recusa injustificada na concessão das folgas, a pessoa poderá procurar o cartório ou o juiz eleitoral responsável. Caberá à Justiça Eleitoral analisar a situação e aplicar as normas previstas na legislação.

As folgas não podem ser utilizadas em um novo emprego. Se a pessoa deixar a empresa com a qual mantinha vínculo no momento da convocação, não poderá transferir o benefício para outro empregador.

Descanso não pode ser antecipado

As folgas somente poderão ser concedidas depois que o trabalho eleitoral for efetivamente realizado. Portanto, não é permitido utilizar os dias de descanso antes da conclusão do treinamento ou da participação na votação.

Após o encerramento das atividades, o colaborador deverá obter a declaração da Justiça Eleitoral e combinar com o empregador as datas para usufruir o benefício.

Também não há previsão para transformar as folgas em pagamento. A finalidade da regra é compensar o cidadão pelo período colocado à disposição da Justiça Eleitoral.

Ausência de vínculo impede concessão de folga

Para usufruir da dispensa remunerada, é necessário que a pessoa mantenha uma relação de trabalho na época em que for convocada. Quem não possui vínculo empregatício pode atuar normalmente como mesário, mas não terá um empregador obrigado a conceder os dias de descanso.

A compensação deverá ser fornecida pela empresa ou instituição com a qual o colaborador mantinha vínculo quando adquiriu o benefício, ficando limitada ao período de vigência dessa relação profissional.

Auxílio-alimentação será de R$ 65 em 2026

Além das folgas, mesárias e mesários recebem auxílio-alimentação por cada turno em que trabalharem. Para as Eleições 2026, o valor foi atualizado para R$ 65 por turno, conforme a Portaria TSE nº 86/2025. O serviço eleitoral, porém, não é remunerado; a quantia possui natureza exclusivamente alimentar. Tribunal Superior Eleitoral

Atuação pode beneficiar estudantes e candidatos de concursos

A participação nas eleições também poderá servir como critério de desempate em concursos públicos, desde que essa vantagem esteja expressamente prevista no edital do certame.

No caso dos universitários, as horas dedicadas ao trabalho eleitoral podem ser reconhecidas como atividades acadêmicas complementares. A concessão dependerá da existência de convênio ou de regulamentação da instituição de ensino. Por isso, o estudante deve consultar a universidade e o Tribunal Regional Eleitoral de seu estado.

Algumas unidades da Federação ainda oferecem vantagens regionais, como meia-entrada em eventos culturais. Esses benefícios variam conforme as leis locais e os convênios firmados pelos tribunais eleitorais.

Outras informações podem ser consultadas no Canal do Mesário do TSE, nos cartórios eleitorais ou diretamente no Tribunal Regional Eleitoral responsável pela convocação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

cinco × 5 =