Ministra Cármen Lúcia deu prazo de 48 horas para manifestação da Justiça Eleitoral sobre a possibilidade de gratuidade em linhas interestaduais que ligam cidades vizinhas. Pedido apresentado pela coligação de Lula pretende ampliar o acesso dos eleitores ao transporte público no dia da votação.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (21) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresente, no prazo de 48 horas, informações sobre a viabilidade de oferecer transporte público gratuito em linhas que conectam municípios vizinhos localizados em estados diferentes durante o segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo, 25 de outubro.
A determinação ocorre no âmbito de uma ação apresentada pela coligação Brasil Pronto Para Mais, ligada à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que solicitou a ampliação da gratuidade do transporte coletivo para viagens interestaduais no dia da votação.
Embora tenha rejeitado o pedido de liminar que pretendia assegurar a gratuidade em todo o transporte coletivo interestadual, a ministra considerou necessário ouvir a Justiça Eleitoral sobre a possibilidade de aplicação da medida em situações específicas, especialmente nas regiões em que municípios de estados diferentes possuem forte integração urbana e dependem de linhas regulares de transporte coletivo.
Ministra aponta dificuldades para implementar gratuidade em todo o país
Ao analisar o pedido, Cármen Lúcia destacou a ausência de informações técnicas suficientes para determinar, de forma imediata, a gratuidade de todo o transporte interestadual brasileiro.
A ministra também chamou atenção para o curto prazo disponível para organizar a operação, considerando a proximidade do segundo turno.
Na decisão, a relatora afirmou:
“Não há elementos para autorizar o deferimento da medida requerida, até mesmo porque seria de difícil equacionamento e execução em apenas quatro dias sem dados mínimos nem tempo suficiente para a atuação do TSE e dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais.”
O entendimento demonstra a preocupação com as dificuldades administrativas, operacionais e financeiras de uma determinação de abrangência nacional a poucos dias da eleição.
Apesar da negativa inicial, a solicitação de informações ao TSE mantém em discussão uma possibilidade mais restrita de gratuidade, direcionada a linhas de transporte que ligam municípios vizinhos separados apenas por divisas estaduais.
STF já garante transporte público gratuito nos municípios durante as eleições
A discussão sobre a ampliação da gratuidade tem origem no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013, realizado pelo STF em 2023.
Na ocasião, o Supremo estabeleceu que o poder público deve garantir transporte coletivo gratuito nas zonas urbanas durante os dias de votação, com frequência compatível com a praticada nos dias úteis.
Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral regulamentou a medida por meio da Resolução nº 23.751/2026, contemplando o transporte coletivo municipal, intermunicipal e metropolitano.
Entretanto, a regulamentação não incluiu expressamente as linhas interestaduais, criando uma situação diferente para eleitores que dependem de ônibus que atravessam divisas entre estados.
Coligação de Lula argumenta que divisas estaduais não deveriam impedir benefício
Na ação apresentada ao STF em 16 de outubro, a coligação Brasil Pronto Para Mais sustentou que a gratuidade deveria alcançar também os deslocamentos interestaduais, especialmente quando envolvem municípios vizinhos que compartilham atividades econômicas, serviços públicos e redes de transporte.
O argumento central é que um ônibus que liga duas cidades próximas não deveria receber tratamento diferente apenas porque o trajeto atravessa uma divisa estadual.
A campanha também destacou que a própria Justiça Eleitoral já prevê transporte para populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, inclusive em situações que ultrapassam os limites territoriais dos municípios.
Ao analisar o pedido, Cármen Lúcia reconheceu a plausibilidade jurídica dessa discussão específica, mas ressaltou que a ampliação da decisão anterior do plenário do STF não poderia ser realizada individualmente pela relatora sem a devida análise.
Justiça Eleitoral já cobra providências de estados e municípios
Em setembro, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou ofícios aos tribunais regionais eleitorais solicitando informações sobre as providências adotadas pelos governos estaduais e municipais para garantir o transporte gratuito.
A Justiça Eleitoral orientou que fossem verificados os itinerários, horários e modalidades de transporte disponíveis à população.
A medida busca evitar que a falta de transporte impeça o comparecimento dos eleitores às urnas, especialmente daqueles que vivem em áreas mais afastadas ou dependem exclusivamente dos serviços públicos de mobilidade.
O TSE também esclarece que candidatos, partidos e coligações não podem oferecer transporte particular de eleitores no dia da votação, justamente para evitar práticas que possam interferir na liberdade do voto.
Decisão definitiva ainda depende de novas informações
Com a determinação de Cármen Lúcia, o TSE deverá esclarecer se existem condições técnicas e operacionais para estender a gratuidade às linhas regulares que conectam municípios vizinhos de estados diferentes.
Após o prazo de 48 horas, o processo retornará à relatora para nova avaliação, independentemente da apresentação das informações solicitadas.
Até o momento, não existe autorização judicial geral para transporte interestadual gratuito no segundo turno de 2026. A medida permanece em análise e uma eventual ampliação dependerá de nova deliberação judicial.
A discussão ocorre às vésperas da votação de domingo (25) e envolve uma questão fundamental para a democracia brasileira: assegurar que dificuldades financeiras ou de deslocamento não impeçam os cidadãos de exercer o direito ao voto.

