OAB Acre se manifesta após assassinato de Elyne, mas não esclarece atuação diante de denúncias e condenação anterior de advogado

Entidade anunciou que buscará informações para avaliar medidas disciplinares contra Francisco Valadares Neto. Entretanto, permanecem sem respostas questionamentos sobre sua atuação antes da tragédia que chocou Brasiléia.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre (OAB/AC), finalmente se manifestou sobre o assassinato da médica Elyne de Assis Nogueira, de 39 anos, morta a tiros na noite de segunda-feira, 2 de novembro, em Brasiléia. A nota oficial, divulgada nesta terça-feira (3), expressa indignação pelo crime, solidariedade à família e anuncia a solicitação de informações à Polícia Civil.

A manifestação, entretanto, deixa uma questão que precisa ser enfrentada com transparência: qual foi a atuação da OAB Acre antes de Elyne ser assassinada, diante das denúncias de violência doméstica envolvendo um advogado inscrito na entidade?

O questionamento ganha ainda mais relevância porque o principal investigado como possível mandante do assassinato é Francisco Valadares Neto, advogado criminalista, ex-vereador e ex-procurador jurídico do município de Brasiléia, que já havia sido condenado judicialmente por ameaçar outra ex-companheira.

Não se trata de exigir que a OAB antecipe uma condenação criminal ou assuma atribuições que pertencem à Polícia Civil e ao Poder Judiciário. Trata-se de cobrar explicações sobre seu papel ético, disciplinar e institucional no enfrentamento à violência contra a mulher.

Nota de indignação não responde às perguntas sobre o passado

No documento assinado pelo presidente da OAB Acre, Rodrigo Aiache Cordeiro, e por outras representantes da entidade, a instituição informa que solicitou esclarecimentos à autoridade policial sobre as investigações envolvendo Francisco Valadares Neto.

A Ordem também declarou que pretende avaliar eventuais providências ético-disciplinares e buscar informações sobre os mecanismos de proteção concedidos à médica, incluindo a medida protetiva e o possível acionamento do botão do pânico.

O posicionamento é necessário, mas não esclarece o que ocorreu anteriormente.

A OAB Acre tinha conhecimento das ameaças denunciadas por Elyne? A entidade recebeu comunicação oficial dos boletins de ocorrência? Algum procedimento disciplinar foi instaurado? Houve encaminhamento à Comissão de Combate à Violência Doméstica e Contra a Mulher?

São perguntas objetivas, que merecem respostas igualmente objetivas.

A indignação pública depois de um assassinato é importante, mas a sociedade também precisa conhecer os mecanismos utilizados pelas instituições para enfrentar comportamentos violentos antes que tragédias aconteçam.

Condenação por violência doméstica já era conhecida desde 2017

O caso se torna ainda mais preocupante diante do histórico judicial de Francisco Valadares Neto.

Em novembro de 2017, o advogado foi condenado pela Justiça acreana pelo crime de ameaça no contexto da violência doméstica, envolvendo sua ex-companheira, a ex-prefeita de Brasiléia Fernanda Hassem.

O episódio teve origem em acontecimentos de 2015, relacionados ao término do relacionamento. Conforme registros judiciais divulgados pela imprensa, foram relatadas ameaças de morte e ofensas dirigidas à então companheira.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, e a manutenção da condenação foi noticiada pela imprensa regional.

Diante desse histórico documentado, surge uma indagação que a OAB Acre precisa esclarecer: houve algum procedimento no Tribunal de Ética e Disciplina relacionado à condenação do advogado?

Caso tenha existido, quais providências podem ser informadas publicamente, respeitado o sigilo legal? Caso não tenha existido, a entidade chegou a receber alguma comunicação ou representação sobre os fatos?

Não há, até o momento, informação documental suficiente para afirmar que a OAB foi omissa naquele episódio. Mas também não há, na nota divulgada nesta terça-feira, esclarecimentos sobre eventuais medidas adotadas.

É essa lacuna que merece atenção.

Uma lei de abril de 2026 aumenta a necessidade de esclarecimentos

Outro ponto relevante envolve a Lei Estadual nº 4.788, de 1º de abril de 2026, que estabeleceu a obrigatoriedade de comunicação à OAB Acre, no prazo de 48 horas, de ocorrências de violência doméstica ou familiar envolvendo advogados, nas condições previstas pela legislação.

A determinação alcança situações nas quais o profissional da advocacia aparece como suposto agressor.

Elyne havia registrado boletins de ocorrência em 25 de agosto e 11 de setembro de 2026, segundo informações confirmadas pela Polícia Civil.

Portanto, os registros ocorreram quando a legislação já estava em vigor.

É necessário esclarecer se as delegacias responsáveis cumpriram o dever de comunicação, se a OAB recebeu os documentos e quais providências institucionais foram eventualmente adotadas.

Se a comunicação não ocorreu, a questão merece apuração junto aos órgãos responsáveis. Se ocorreu, a entidade precisa explicar, nos limites legais, como esses registros foram tratados.

Não basta mencionar a existência da lei em uma nota pública. É necessário demonstrar como ela está sendo aplicada.

Ministério Público pediu prisão duas vezes antes do assassinato

Outro fato grave é a confirmação de que o Ministério Público do Acre solicitou à Justiça, em duas oportunidades, a prisão de Francisco Valadares Neto por descumprimento de medida protetiva relacionada à médica.

As datas dos pedidos e os respectivos encaminhamentos judiciais ainda precisam ser esclarecidos.

Elyne procurou proteção, denunciou ameaças e buscou auxílio das autoridades. Mesmo assim, terminou assassinada em um estabelecimento comercial da cidade.

A apuração dos atos e das decisões relacionados às medidas protetivas é atribuição dos órgãos competentes. A OAB, por sua vez, precisa esclarecer sua atuação dentro das responsabilidades legais e disciplinares que lhe cabem.

A advocacia precisa defender direitos, mas também responder à sociedade

A Ordem dos Advogados do Brasil tem uma história de participação na defesa das liberdades democráticas, dos direitos humanos e do Estado de Direito.

Esse compromisso, entretanto, não pode aparecer apenas em discursos, campanhas e manifestações públicas.

A credibilidade de uma instituição também depende da transparência de suas ações, especialmente quando os fatos envolvem profissionais pertencentes aos seus próprios quadros.

A prerrogativa profissional é uma garantia para o exercício da advocacia. Não pode ser confundida com imunidade a questionamentos éticos ou disciplinares.

Da mesma maneira, a presunção de inocência deve ser respeitada em relação à investigação do assassinato de Elyne. A participação de Francisco Valadares Neto no crime ainda está sendo apurada e não pode ser apresentada como fato definitivamente comprovado.

Mas a existência de uma investigação criminal em andamento não impede o debate público sobre os procedimentos que deveriam ser adotados diante de denúncias anteriores.

A pergunta que a OAB Acre ainda precisa responder

A morte de Elyne provocou indignação, manifestações de pesar e cobranças por justiça.

A OAB Acre se pronunciou, mas a nota divulgada ainda não responde se a instituição já havia adotado providências relacionadas ao histórico do advogado investigado.

Não é correto afirmar, sem comprovação, que a Ordem foi omissa. Entretanto, também não é suficiente encerrar a discussão com uma manifestação de solidariedade e a promessa de solicitar informações.

A entidade precisa esclarecer o que recebeu, o que analisou, quais procedimentos eventualmente instaurou e quais providências estão ao seu alcance.

O ponto central não é apenas saber o que a OAB Acre fará depois da morte de Elyne, mas compreender se houve alguma atuação institucional antes da tragédia.

O assassinato da médica precisa ser investigado com rigor, e todos os envolvidos devem responder na forma da lei, caso suas responsabilidades sejam comprovadas.

Mas a discussão sobre violência contra a mulher também exige que instituições avaliem suas próprias práticas e prestem esclarecimentos à sociedade.

Porque a defesa da dignidade feminina não pode começar somente quando a vítima já não tem mais voz para pedir proteção.

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