TSE multa Flávio Bolsonaro em R$ 5 mil por impulsionar propaganda negativa contra Lula

André Mendonça manteve publicação no ar, mas proibiu novo impulsionamento pago do anúncio; ministro entendeu que críticas podem circular organicamente nas redes sociais

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou multa de R$ 5 mil ao senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) por impulsionamento pago de propaganda eleitoral negativa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (5) e estabelece que a publicação poderá permanecer disponível nas redes sociais, mas não poderá receber novo impulsionamento pago.

A representação foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais e pelo próprio Lula. O processo questionava um anúncio publicado no Instagram e impulsionado entre os dias 4 e 18 de setembro.

No conteúdo, Flávio Bolsonaro afirmava que “Lula abandonou o Brasil”, dizia que sua candidatura pretendia “resgatar o país” e pedia votos aos eleitores.

Ao analisar o caso, André Mendonça concluiu que o anúncio não se limitava à promoção da candidatura de Flávio Bolsonaro. Para o ministro, havia também uma tentativa direta de desqualificar o adversário ao mesmo tempo em que o candidato do PL era apresentado como alternativa eleitoral.

Essa combinação levou o magistrado a enquadrar o conteúdo como propaganda eleitoral negativa para efeito das regras aplicáveis ao impulsionamento pago na internet.

Crítica não foi considerada ilegal

Um dos principais pontos da decisão está justamente na diferença entre publicar uma crítica política e pagar para aumentar artificialmente o seu alcance.

Mendonça não considerou que as críticas feitas a Lula fossem, por si mesmas, ilícitas. Por esse motivo, rejeitou o pedido para retirar a publicação do ar. O conteúdo poderá continuar disponível e ser compartilhado e visualizado de maneira orgânica pelos usuários.

A irregularidade reconhecida pelo ministro ocorreu especificamente no uso de recursos financeiros para ampliar a exposição da peça eleitoral negativa.

As normas eleitorais permitem que candidatos, partidos, federações e coligações utilizem mecanismos de impulsionamento para aumentar o alcance de conteúdos destinados à promoção de candidaturas. A legislação, entretanto, estabelece limitações para impedir que esse mecanismo pago seja utilizado com a finalidade de promover propaganda negativa contra adversários.

Foi com base nessa diferenciação que Mendonça decidiu aplicar a multa de R$ 5 mil a Flávio Bolsonaro.

Publicação permanece no Instagram

Apesar da sanção financeira, o ministro rejeitou parte dos pedidos apresentados pela campanha de Lula.

O pedido para suspender imediatamente o impulsionamento foi considerado prejudicado porque a contratação já havia terminado antes mesmo do ajuizamento da representação. Mendonça também não determinou a exclusão da postagem.

Outro pedido rejeitado pretendia estabelecer uma proibição mais ampla para impedir que Flávio Bolsonaro fizesse novas críticas a Lula. O ministro não acolheu essa pretensão, preservando a possibilidade de manifestação política e eleitoral dentro dos limites previstos pela legislação.

A decisão também não reconheceu que o anúncio apresentasse conteúdo falso ou configurasse ofensa à honra do presidente Lula. Dessa forma, a sanção ficou concentrada na forma utilizada para aumentar o alcance da mensagem, e não propriamente no direito de o candidato fazer críticas ao adversário.

Além da multa, André Mendonça determinou que Flávio Bolsonaro se abstenha de contratar novo impulsionamento do mesmo anúncio ou de qualquer outra publicação que seja “substancialmente equivalente”.

Disputas sobre propaganda digital chegam ao TSE

A decisão ocorre em meio a uma série de disputas judiciais envolvendo as estratégias digitais adotadas pelas campanhas presidenciais de 2026.

Antes dessa decisão, a Coligação Brasil Pronto pra Mais já havia apresentado ao TSE outras representações questionando anúncios pagos atribuídos à campanha de Flávio Bolsonaro. Em 25 de setembro, foram protocoladas sete representações envolvendo alegações de uso irregular de impulsionamento de propaganda eleitoral negativa. Esses processos são distintos do caso que resultou na multa de R$ 5 mil e devem ser analisados individualmente pela Justiça Eleitoral.

Também existem questionamentos no sentido contrário. Flávio Bolsonaro acionou o TSE em outro processo contra Lula e sua coligação, alegando impulsionamento pago de conteúdos negativos contra sua candidatura. Portanto, a discussão sobre os limites da publicidade eleitoral nas plataformas digitais envolve ações apresentadas pelos dois lados da disputa presidencial.

As decisões da Justiça Eleitoral nesses casos ajudam a delimitar uma questão que ganhou importância crescente nas eleições: até onde as campanhas podem utilizar recursos financeiros para ampliar mensagens nas redes sociais.

A diferença estabelecida no julgamento de Mendonça é que o debate político, inclusive com críticas duras aos adversários, pode continuar ocorrendo organicamente. O que encontra restrições específicas na legislação é a utilização de ferramentas pagas de impulsionamento quando a finalidade do conteúdo é atacar ou desqualificar eleitoralmente outro candidato.

Decisão ocorre em meio ao segundo turno

O episódio ganha ainda maior repercussão por ocorrer logo após o primeiro turno da eleição presidencial. Flávio Bolsonaro e Lula avançaram para a etapa decisiva da disputa pelo Palácio do Planalto.

Com 99,99% das urnas apuradas nos dados divulgados após a votação, Flávio Bolsonaro aparecia com 47,03% dos votos válidos, aproximadamente 56,1 milhões de votos, enquanto Lula registrava 45,16%, cerca de 53,8 milhões.

Nesse cenário de disputa direta, as redes sociais devem continuar ocupando posição central nas estratégias das duas campanhas. A decisão de André Mendonça, entretanto, reforça que existe uma diferença jurídica entre publicar críticas políticas e utilizar dinheiro para aumentar o alcance de propaganda negativa.

Assim, Flávio Bolsonaro poderá manter a publicação questionada disponível e continuar fazendo críticas políticas ao adversário, mas fica impedido de contratar novo impulsionamento do anúncio que motivou a condenação ou de conteúdo considerado substancialmente equivalente.

A decisão mantém, portanto, a circulação orgânica da manifestação, ao mesmo tempo em que impõe os limites previstos pela legislação eleitoral para a utilização de publicidade paga durante a campanha.

As informações sobre a multa, a manutenção da postagem, a proibição de novo impulsionamento e o entendimento de que não houve reconhecimento de falsidade ou ofensa à honra foram confirmadas em cobertura publicada após a decisão. CNN Brasil O histórico das outras representações sobre anúncios pagos também está documentado separadamente. Folha de S.Paulo

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